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Aeroporto de Guarulhos deverá pagar indenização a mulher PCD

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Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio da 2ª Vara Cível de Tatuí, no interior da capital, decidiu nesta segunda-feira (5/1) que o Aeroporto de Guarulhos deverá pagar indenização por danos morais a uma mulher com deficiência. Dessa forma, o valor foi fixado em R$ 15 mil após a mulher ter sido impedida de usar cadeira de rodas no terminal.

De acordo com o processo, a mulher foi ao aeroporto para buscar a irmã e, ao chegar ao local, solicitou uma cadeira de rodas. Entretanto, pouco depois, um segurança do terminal pediu que a família devolvesse o equipamento. Assim, a situação gerou constrangimento e violou os direitos da passageira.

Aeroporto de Guarulhos alegou falta de obrigação legal

Na ação judicial sobre a indenização do Aeroporto de Guarulhos, a defesa do terminal alegou que não havia obrigação legal de disponibilizar cadeiras de rodas a pessoas que não fossem passageiras. Contudo, a relatora do caso, desembargadora Mary Grün, rejeitou o argumento apresentado pela concessionária.

Para a magistrada, a ausência de um dever legal específico não afasta a obrigação de oferecer tratamento digno e respeitoso aos usuários do serviço. Sobretudo quando se trata de pessoas com deficiência, que necessitam de assistência adequada para circular pelo terminal aeroportuário.

Dignidade da pessoa humana foi violada

A desembargadora Mary Grün destacou ainda que impedir o uso de um equipamento essencial à locomoção de uma pessoa com deficiência viola o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, a conduta fere direitos fundamentais assegurados à população PCD pela Constituição Federal e legislações específicas.

Portanto, o Aeroporto de Guarulhos tem a responsabilidade de garantir acessibilidade e condições dignas a todos os usuários do terminal, independentemente de serem ou não passageiros. Consequentemente, a decisão judicial reforça a importância de respeitar os direitos das pessoas com deficiência em espaços públicos de grande circulação.

A indenização do Aeroporto de Guarulhos no valor de R$ 15 mil representa uma reparação pelos danos morais sofridos pela mulher. Ademais, a decisão serve como precedente para outros casos similares envolvendo discriminação e falta de acessibilidade em terminais aeroportuários.

Procurado para comentar sobre a decisão de indenização, o Aeroporto de Guarulhos não respondeu até a publicação da reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação oficial da concessionária responsável pela administração do terminal.

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