A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira, 17 de abril, o pagamento da parcela de abril do programa Bolsa Família. Os recursos são destinados aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 2, marcando mais uma etapa do calendário regular de transferências de renda governamentais em todo o país.
Valores e Alcance do Programa
O benefício mínimo concedido corresponde a R$ 600, oferecendo um suporte financeiro essencial às famílias. Contudo, com a inclusão de adicionais recentes, o valor médio por família eleva-se para R$ 678,22, refletindo um incremento significativo no apoio aos beneficiários.
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atenderá um total de 18,9 milhões de famílias em abril. Para essa abrangente distribuição, o governo federal investirá um montante de R$ 12,8 bilhões, reforçando seu compromisso com a assistência social e a redução da vulnerabilidade.
Detalhes dos Benefícios Adicionais
Além do valor base, o Bolsa Família incorpora três tipos de adicionais importantes para diferentes perfis familiares. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, concede seis parcelas de R$ 50 a mães com bebês de até seis meses de idade, visando garantir a alimentação adequada da criança nos primeiros meses de vida.
Adicionalmente, há um acréscimo de R$ 50 direcionado a gestantes e nutrizes, que são as mães que amamentam. Outro adicional de R$ 50 é pago por cada filho com idade entre 7 e 18 anos. Por fim, um benefício de R$ 150 é concedido a cada criança de até 6 anos, complementando a renda familiar para o cuidado dos mais jovens.
Calendário e Consulta de Pagamentos
Tradicionalmente, o pagamento do Bolsa Família ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês, seguindo a ordem do Número de Inscrição Social (NIS). Os beneficiários podem acompanhar todas as informações referentes às datas de pagamento, ao valor exato e à composição das parcelas de forma prática.
Todas essas informações estão disponíveis por meio do aplicativo Caixa Tem. Esta ferramenta digital é amplamente utilizada para gerenciar as contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal, facilitando o acesso dos cidadãos aos seus benefícios e permitindo um controle eficaz.
Pagamento Unificado em Cidades Afetadas
Excepcionalmente, os beneficiários residentes em 173 cidades, distribuídas por 11 estados brasileiros, tiveram o pagamento antecipado para a quinta-feira, 16 de abril. Esta medida emergencial independeu do final do NIS e visou mitigar os impactos de calamidades naturais nessas localidades.
Entre os municípios contemplados, 121 são do Rio Grande do Norte, severamente afetados pela seca, e cinco cidades mineiras que enfrentam as consequências de enchentes. Ademais, localidades nos estados do Amazonas (3), Bahia (17), Pará (1), Paraná (1), Piauí (3), Rio de Janeiro (8), Roraima (6), São Paulo (2) e Sergipe (6) também foram beneficiadas, muitas devido a chuvas, estiagens ou a presença de povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa pode ser consultada na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Fim do Desconto do Seguro Defeso
Desde o ano de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Esta importante alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, legislação que reestruturou e resgatou o Programa Bolsa Família (PBF) em sua totalidade.
O Seguro Defeso é um benefício pago a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal para sua subsistência e que, por força da lei, são impedidas de exercer a atividade durante o período da piracema. A eliminação do desconto garante um maior valor líquido para essas famílias.
A Regra de Proteção e Suas Mudanças
Em abril, aproximadamente 2,34 milhões de famílias estão enquadradas na chamada ‘regra de proteção’. Esta medida inovadora permite que famílias que conseguem emprego e melhoram sua renda continuem recebendo 50% do benefício original por até dois anos. A condição para isso é que a renda por integrante familiar não exceda o equivalente a R$ 706 mensais.
Entretanto, uma alteração na regra de proteção foi definida: a partir de 2025, o tempo de permanência foi reduzido de dois para um ano. Contudo, essa mudança se aplica apenas às famílias que entrarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Famílias que se enquadraram na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício pelo prazo de dois anos, mantendo a condição anterior.

