Estudo da Unicef sobre ‘Pobreza Menstrual’ aponta que mais de quatro milhões de meninas não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a distribuição gratuita de absorvente menstrual para estudantes de baixa renda de escolas públicas e pessoas em situação de rua ou de extrema vulnerabilidade social.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (07) aponta que o texto base do projeto não estabeleceu qual a fonte de custeio do programa. O PL 4968/2019 foi construído por mulheres deputadas e aprovado por Câmara e Senado.
Após a decisão, a bancada feminina da Câmara fez críticas e protestou contra o veto, entre elas, Marília Arraes (PT) e Tabata Amaral (PSD) idealizadoras da iniciativa. Na pandemia, o termo ‘pobreza menstrual’ passou a ser amplamente discutido.
Nesse período, após a criação do PL, diversos relatos de meninas e mulheres repercutiram na imprensa e nas redes sociais. Entre eles, as faltas na escola por não poder comprar absorventes e alternativas encontradas como uso de jornal, papel de pão e miolo de pão.
Bolsonaro sancionou o projeto de criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias.
Entre as mulheres que seriam atendidas estão estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mulheres em situação de rua, presidiárias e mulheres que cumprem medidas socioeducativas.
De acordo com estudo ‘Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos’ da UNICEF, mais de quatro milhões de meninas brasileiras não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas.
Entretanto, o projeto previa que as verbas de custeio partissem do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Fundo Penitenciário Nacional. O Congresso, no entanto pode manter ou derrubar os vetos presidenciais dentro de 30 dias.

