A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) anunciou recentemente o lançamento do Cadastro Fiscal Positivo SP, uma iniciativa inovadora que visa transformar a gestão da Dívida Ativa Estadual. O programa, destinado a pessoas jurídicas com débitos inscritos, busca modernizar a relação entre o Estado e os contribuintes, premiando o bom comportamento fiscal e incentivando a resolução proativa de conflitos tributários. Esta medida representa um marco na estratégia de conformidade fiscal do estado de São Paulo.
Regulamentação e Objetivos Principais
A regulamentação deste novo mecanismo fiscal, prevista nos artigos 31 e 32 da Lei Estadual nº 17.843/2023, foi oficialmente publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira, 11 de abril. A Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal é a responsável pela gestão do Cadastro Fiscal Positivo SP, cujo objetivo primordial é estabelecer um ambiente de confiança recíproca entre o fisco e os contribuintes, promovendo um modelo de cooperação.
O programa alinha-se com uma visão mais colaborativa da administração tributária, buscando afastar a figura estritamente adversarial. Desse modo, a PGE/SP pretende engajar-se de maneira mais construtiva, focando na prevenção da inadimplência e na promoção da regularidade fiscal. Além disso, a iniciativa sublinha a importância da desjudicialização dos litígios tributários, otimizando recursos e tempo.
Como o Cadastro Fiscal Positivo SP Beneficia o Contribuinte
O Cadastro Fiscal Positivo SP funciona como um sistema de classificação para diferenciar o tratamento de contribuintes que demonstrarem maior compromisso com suas obrigações fiscais. Para ser classificado positivamente, o contribuinte precisa ter mais de 80% dos seus débitos inscritos em Dívida Ativa parcelados e devidamente garantidos. Tais critérios são transparentes e objetivos, facilitando a autoidentificação e a adesão ao programa.
Os contribuintes que atenderem a esses requisitos e forem classificados no cadastro poderão usufruir de uma gama significativa de vantagens. Por exemplo, terão acesso a canais de atendimento diferenciados e flexibilização nas regras para aceitação ou substituição de garantias. Ademais, a execução de garantias em execução fiscal será realizada apenas após o trânsito em julgado da decisão, garantindo maior segurança jurídica.
Vantagens Detalhadas para Empresas
Entre os benefícios mais relevantes, destacam-se a prioridade na análise de propostas de transação individual e de negócios jurídicos processuais, que podem acelerar significativamente a resolução de pendências. Outra vantagem é o maior prazo de validade da certidão de regularidade fiscal, simplificando processos burocráticos. Contudo, talvez o aspecto mais atraente seja a suspensão dos meios de cobrança administrativa e judicial, proporcionando um fôlego financeiro e operacional considerável às empresas.
Complemento ao Acordo Paulista e Perspectivas Futuras
Esta nova medida representa um complemento estratégico ao já consolidado programa Acordo Paulista, que obteve êxito na regularização de bilhões de reais em débitos. Enquanto o Acordo Paulista focava na renegociação de dívidas existentes, o Cadastro Fiscal Positivo SP direciona seus esforços para a prevenção da inadimplência, incentivando a conformidade e a manutenção da regularidade fiscal. Assim, a política estadual avança em sua abordagem, buscando a sustentabilidade fiscal.
A procuradora Geral do Estado, Inês Coimbra, ressaltou que a estratégia posiciona o procurador como um agente de conformidade, não apenas como um adversário. Conforme sua fala, o programa busca alinhar incentivos, mostrando que “vale a pena se manter em conformidade, valorizando o comportamento leal do contribuinte e priorizando, acima de tudo, a desjudicialização”, impulsionando um ambiente de maior cooperação.
Por sua vez, o Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires, enfatizou a importância da regulamentação. Segundo ele, o Cadastro Fiscal Positivo SP é o “pilar que faltava para consolidarmos uma gestão moderna e eficiente da dívida ativa no estado de São Paulo”, reforçando a aplicação concreta do princípio da cooperação previsto na Reforma Tributária e na legislação estadual, gerando previsibilidade.
Implementação e Próximos Passos
Inicialmente, a PGE/SP informou que 41 contribuintes serão cadastrados no sistema do Cadastro Fiscal Positivo SP, abrangendo 272 débitos inscritos em dívida ativa, totalizando um valor de R$ 549 milhões. Esta fase inicial permitirá o ajuste e a validação dos processos. Os critérios de classificação, definidos pela Procuradoria, são transparentes para que o contribuinte identifique facilmente sua elegibilidade.
A regulamentação entrará em vigor em um prazo de 30 dias após sua publicação oficial, dando tempo para a PGE/SP publicar atos complementares e adequar os sistemas operacionais necessários. Portanto, os contribuintes e o setor produtivo devem acompanhar de perto as próximas divulgações para compreender integralmente o funcionamento do Cadastro Fiscal Positivo SP e seus critérios de adesão, preparando-se para as novas dinâmicas fiscais.

