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Cadastro SUS Mulheres Vulneráveis Câncer: Câmara Aprova Projeto Crucial

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou recentemente o Projeto de Lei 2756/25. Esta proposta visa a criação de um Cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS) para Mulheres Vulneráveis com risco de Câncer, com o propósito de identificar e acompanhar cidadãs em situação de risco social ou vulnerabilidade, especialmente aquelas com maiores chances de desenvolver câncer de mama e de colo do útero, aprimorando o acesso à prevenção e tratamento.

A iniciativa, oriunda da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), busca promover um cuidado prioritário no sistema de saúde público. Conforme a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que recomendou a aprovação do texto, o programa representa um passo significativo para mitigar as desigualdades no acesso à saúde oncológica em todo o território nacional.

Critérios de Elegibilidade e Abrangência

O Cadastro SUS Mulheres Vulneráveis Câncer foi meticulosamente desenhado para incluir grupos específicos que enfrentam maiores desafios socioeconômicos e de acesso à saúde. Desse modo, farão parte deste sistema mulheres que preencham pelo menos um dos critérios estabelecidos pelo Projeto de Lei 2756/25, visando atingir as populações mais necessitadas de atenção médica preventiva e terapêutica.

Entre os critérios de inclusão, encontram-se mulheres residentes em áreas de alta vulnerabilidade social, conforme indicadores oficiais do IBGE ou do CadÚnico. Além disso, a proposta abrange populações tradicionais, como comunidades quilombolas, indígenas e ribeirinhas, que frequentemente enfrentam barreiras geográficas e culturais no acesso aos serviços de saúde.

Ainda serão incluídas as mulheres em situação de rua ou abrigamento institucional, bem como aquelas com histórico familiar de câncer ginecológico ou que apresentem fatores clínicos de risco. Por conseguinte, cidadãs em situação de privação de liberdade também terão prioridade, dada a complexidade de acesso à saúde dentro do sistema prisional. O Ministério da Saúde, contudo, poderá determinar outras condições em regulamento posterior.

Expansão do Acompanhamento

A Comissão acolheu uma modificação aprovada anteriormente na Comissão de Saúde, a qual prevê um acompanhamento mais abrangente. Por conseguinte, este suporte será feito por meio de visitas periódicas de equipes de assistência social, assegurando que as mulheres cadastradas recebam não apenas o cuidado médico, mas também o apoio social necessário.

Este enfoque multidisciplinar objetiva garantir o suporte adequado e os devidos encaminhamentos às mulheres em situação de vulnerabilidade oncológica. Portanto, a integração entre saúde e assistência social fortalecerá a rede de apoio, fundamental para a adesão ao tratamento e a superação das adversidades enfrentadas por este público.

A Necessidade do Cadastro e Seus Objetivos

A deputada Laura Carneiro argumenta que, para as pessoas em situação de vulnerabilidade, os impactos do câncer extrapolam a dimensão física da doença. Por outro lado, envolvem diretamente a falta de recursos econômicos e a escassez de redes de apoio familiar e comunitário, fatores que dificultam sobremaneira a busca por diagnóstico e tratamento precoces.

O cadastro nacional, conforme explica a relatora, tem como metas fundamentais promover o rastreamento, o acompanhamento médico contínuo e o cuidado prioritário de mulheres que enfrentam múltiplas barreiras de acesso à prevenção e ao tratamento do câncer. Portanto, visa superar tais obstáculos, oferecendo condições mais dignas de tratamento oncológico no país.

Entre as finalidades específicas do programa, estão assegurar o rastreamento periódico e prioritário das mulheres cadastradas e garantir acesso facilitado a exames de triagem, diagnóstico e biópsias. Além disso, o projeto prevê o acompanhamento e tratamento oncológico no SUS, integrando os dados com os sistemas de informação em saúde para monitorar políticas públicas e apoiar programas de navegação do paciente em toda a linha de cuidado oncológico.

Próximos Passos e Tramitação Legislativa

O Projeto de Lei 2756/25, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pela análise de outras importantes comissões da Câmara dos Deputados. Contudo, a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher representa um avanço significativo para sua concretização como política pública.

Dessa forma, o texto ainda será examinado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se converta em lei, necessita da aprovação de ambas as Casas do Congresso Nacional, Câmara e Senado, garantindo a legitimidade e a viabilidade jurídica e financeira da medida.

O Impacto Regional e Social da Proposta

A criação do Cadastro SUS para Mulheres Vulneráveis com Câncer possui um potencial de impacto profundo na saúde pública brasileira, especialmente ao considerar as vastas dimensões e as acentuadas disparidades regionais do país. Em virtude disso, a iniciativa pode ser crucial para reduzir a mortalidade por câncer de mama e colo do útero em populações historicamente marginalizadas.

Portanto, ao focar na identificação ativa e no acompanhamento prioritário, o programa busca equalizar as oportunidades de diagnóstico precoce e tratamento, que são fatores determinantes para o sucesso terapêutico. Além disso, fortalece o princípio da equidade no acesso à saúde, assegurando que a condição social não seja um impedimento para o cuidado integral e de qualidade.

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