O funcionamento das unidades ocorre normalmente nos dias 26, 29, 30 e 31 de março
Os Cartórios de Registros e de Notas do Estado de São Paulo permanecerão abertos durante os feriados municipais antecipados em decorrência da pandemia da Covid-19. A determinação consta do Provimento nº 14/2021 publicado nesta quarta-feira (24) pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, órgão que disciplina e fiscaliza as unidades no Estado.
Desde o início da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera que os cartórios prestam serviços essenciais. As 1.546 unidades presentes no Estado vão continuar com o atendimento à população, obedecendo aos protocolos sanitários de higiene e distanciamento social, com controle de acessos ao interior de suas unidades.
De acordo com a publicação, o funcionamento das unidades deverá ocorrer nos dias 26, 29, 30 e 31 de março. No dia 1º de abril, as unidades funcionam de maneira facultativa, seguindo o expediente dos Fóruns. Já no dia 2 de abril todas as unidades estarão fechadas no feriado de Páscoa.
Entre os serviços essenciais prestados pelos Cartórios estão:
- os registros de nascimentos e óbitos;
- casamentos;
- testamentos;
- escrituras públicas;
- registro de propriedades;
- registro de documentos e pessoas jurídicas, entre outros.
Em algumas localidades, a critério do responsável pela unidade, o horário poderá ser reduzido. Por isso, é importante consultar previamente o horário de funcionamento do Cartório de cada cidade.

