O governo chinês, em articulação com o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil, implementou recentemente procedimentos simplificados para a entrada de polpas e frutas congeladas brasileiras em seu vasto mercado. Esta nova diretriz abre caminho para que empresas do setor agroindustrial brasileiro ampliem suas operações de exportação para a China, consolidando o comércio bilateral entre os dois países.
Novo modelo de certificado sanitário entra em vigor
A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário oficial que será mandatório para as exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas. Com esta formalização, os estabelecimentos interessados podem iniciar imediatamente o processo de registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), uma etapa crucial para acessar o mercado chinês. Além disso, o certificado sanitário, acordado previamente entre Brasil e China, deverá acompanhar todos os carregamentos.
O registro no sistema Cifer representa uma responsabilidade direta do estabelecimento exportador. A empresa deve apresentar a documentação exigida e, após análise e aprovação pelas autoridades chinesas, recebe um número de registro indispensável para efetuar os embarques. Por conseguinte, este processo garante a conformidade dos produtos com as rigorosas exigências sanitárias do país asiático, um dos maiores importadores globais de alimentos.
Espécies de frutas autorizadas para exportação
A autorização para exportação abrange produtos obtidos de diversas espécies de frutas já reconhecidas como seguras pelas autoridades chinesas. Entre elas, destacam-se o açaí, a manga, a goiaba, o abacaxi e o maracujá, além de outras frutas amplamente permitidas para consumo humano na China. Contudo, frutas que ainda não possuem tal reconhecimento como alimento continuam sujeitas a procedimentos regulatórios específicos, conforme a legislação local para novos alimentos, demandando análises adicionais.
Orientações para exportadores brasileiros
O Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil orienta os exportadores a consultarem detalhadamente os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas antes de iniciar o processo de habilitação. Esta consulta prévia é fundamental para evitar contratempos e garantir a conformidade documental. Portanto, a preparação adequada é um pilar para o sucesso nas negociações comerciais e no cumprimento das normas internacionais.
Após a aprovação do registro pela GACC e a subsequente emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as vendas para o mercado chinês poderão ser realizadas em total conformidade com as exigências sanitárias e aduaneiras em vigor. O fortalecimento das relações comerciais com a China é estratégico para o agronegócio brasileiro, dado que o país asiático já se posiciona como um dos maiores parceiros comerciais do Brasil em diversos setores econômicos.


