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seg, 08 jun 2026
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CIESP obtém liminar na Justiça e adia volta da cobrança de tarifas ‘cheias’ de PIS/Cofins

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Empresas associadas ao CIESP poderão manter até abril o desconto que havia sido concedido no mês passado pelo Governo Federal

O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) conseguiu nesta semana uma liminar, favorável aos seus associados, em um Mandado de Segurança que questiona o aumento das alíquotas do PIS/Cofins sobre as receitas financeiras no regime não cumulativo.

No dia 30 de dezembro de 2022, o Governo Federal publicou o Decreto 11.322/22 que cortava pela metade as alíquotas do PIS e Cofins que incidem sobre as receitas financeiras auferidas por empresas sujeitas ao regime não cumulativo. Na época, as alíquotas passaram de 0,65% e 4% para 0,33% e 2% respectivamente.

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Em menos de 48 horas, no entanto, em 1º de janeiro de 2023, a redução foi revogada pelo governo, durante a transição de mandato presidencial. A revogação, contudo, se deu sem respeitar o prazo de 90 dias, como determinado pela Constituição Federal, para que as empresas se readaptassem à mudança. O desrespeito ao prazo foi o objeto do Mandado de Segurança impetrado pela entidade. A ação judicial levou em consideração o chamado “Princípio da Anterioridade Nonagesimal”.

Segundo o presidente do CIESP, Rafael Cervone, a liminar obtida pela entidade permite agora que as empresas associadas possam seguir com o desconto de 50% nas alíquotas até o dia 02 de abril deste ano, respeitando o artigo da Constituição.

“Entendemos que é justo e legal que as empresas tenham o prazo de 90 dias para adaptarem seu planejamento quando houver qualquer tipo de alteração no valor das alíquotas”, disse Cervone. O diretor regional do CIESP Guarulhos, Maurício Colin, concorda. “As indústrias não podem ser prejudicadas por mudanças no planejamento dos governos. É preciso respeitar a Constituição antes de qualquer alteração”, afirmou.

A decisão judicial foi concedida pela juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo.

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