O grupo de trabalho responsável pela análise dos crimes praticados em razão de misoginia aprovou nesta terça-feira, dia 16 de maio, seu relatório final na Câmara dos Deputados, em Brasília. A iniciativa visa transformar a misoginia em um crime inafiançável e imprescritível, equiparando-o ao racismo, com penas previstas de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Este avanço é resultado da discussão em torno do Projeto de Lei 896/23, já aprovado pelo Senado Federal, que agora seguirá para votação no Plenário da Câmara até o início de julho, conforme acordo estabelecido entre os líderes partidários. A proposta representa um marco significativo no combate à violência e discriminação contra mulheres no país.
Alterações Propostas e a Urgência do Combate ao Ódio Online
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), coordenadora do grupo e relatora da proposta, sugeriu importantes alterações ao texto original do Senado. A principal modificação estabelece penas específicas para a disseminação de ódio contra mulheres no ambiente digital, reconhecendo a crescente preocupação com ataques online.
Para embasar a necessidade desta medida, a parlamentar citou um caso recente em São Paulo, onde uma jovem faleceu após um incidente de rope jump e, mesmo após a morte, foi alvo de ataques misóginos nas redes sociais. Esse episódio, segundo a deputada, reforça a urgência de uma legislação que coíba tais práticas criminosas e proteja a dignidade das vítimas e suas famílias.
Agravantes e Ampliação das Penas
O relatório também prevê o aumento das penas em diversas situações. Caso o crime de misoginia seja cometido na internet com o objetivo de obter vantagem econômica, a reclusão pode variar de três a dez anos, além da multa. Além disso, a punição será ampliada quando o autor possuir grande alcance de público, influência pública ou capacidade de difundir conteúdo em meios de comunicação ou plataformas digitais.
Adicionalmente, as penas se tornam ainda mais severas se o crime for direcionado a crianças, adolescentes, pessoas idosas ou pessoas com deficiência. Nestes casos específicos, a punição pode alcançar de três a sete anos e seis meses de reclusão, com a multa acrescida da metade, visando proteger os grupos mais vulneráveis da sociedade.
Debate Intenso na Câmara
O texto aprovado gerou um intenso debate entre as parlamentares. Deputadas da oposição manifestaram preocupação, argumentando que a proposta poderia impactar direitos fundamentais, como a liberdade de expressão. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) destacou o direito das pessoas de expressarem suas opiniões e considerou a equiparação da misoginia a um crime imprescritível como uma medida grave.
Preocupações com a Liberdade
A deputada Julia Zanatta (PL-SC), por exemplo, expressou apreensão sobre possíveis riscos à liberdade de expressão e religiosa. Segundo ela, a proposta permite punir manifestações contra mulheres como grupo social, mesmo sem uma vítima determinada, correndo o risco de institucionalizar o crime de opinião sob o pretexto da defesa feminina, algo que, para ela, é inaceitável.
Defesa da Proposta
Em contrapartida, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), uma das defensoras da proposta, ressaltou que líderes religiosos que utilizam sua posição para humilhar, constranger ou incitar o ódio contra mulheres não estão exercendo liberdade religiosa, mas sim praticando condutas criminosas. Ela argumentou que discursos que desvalorizam a mulher contribuem diretamente para a ocorrência de crimes graves, incluindo o feminicídio.
A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), reforçou a ideia de que a misoginia se manifesta em “gotas diárias de desumanização”, que naturalizam a violência contra as mulheres. Para ela, o projeto representa um passo crucial para interromper esse ciclo, especialmente no ambiente digital, onde a desumanização frequentemente encontra terreno fértil.
Definição de Misoginia no Texto do Senado
Na versão do Projeto de Lei 896/23 aprovada pelo Senado, a misoginia é claramente definida como a prática, indução ou incitação à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher, unicamente em razão de sua condição feminina. Vale ressaltar que a expressão “menosprezo às mulheres”, presente em versões anteriores do texto, foi retirada, buscando maior clareza e foco na definição legal do crime.

