A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 1753/25. Esta medida, apresentada pelo deputado Dimas Fabiano (PP-MG), permite que o divórcio ou a separação judicial de mulheres vítimas de feminicídio seja concluído mesmo após o falecimento da vítima. A iniciativa busca primordialmente garantir que o estado civil registrado na certidão de óbito reflita fielmente a vontade que a mulher havia manifestado em vida ao protocolar o pedido de dissolução do casamento.
Detalhes e Aplicação da Proposta
Pela proposta aprovada, quando houver comprovação inequívoca de que a vítima iniciara, em vida, um processo de divórcio ou separação judicial — ainda que não homologado pelo juiz ou tabelião —, e estando comprovada a existência de violência doméstica e familiar, o juiz ou tabelião competente deverá concluir o processo. Consequentemente, o resultado será a alteração do estado civil da vítima de “casada” para “divorciada” ou “separada judicialmente” diretamente no registro de óbito.
Além disso, esta medida se aplica tanto à via judicial quanto à extrajudicial, abrangendo diferentes formatos de processo. Notavelmente, ela possui um caráter declaratório, significando que serve exclusivamente para fins de registro civil e não altera outras implicações legais que poderiam surgir da dissolução do matrimônio em vida. Assim, a proposta insere essa possibilidade nas regras sobre dissolução do casamento já previstas no Código Civil brasileiro.
As condições essenciais para a homologação póstuma envolvem a comprovação cabal da manifestação de vontade da vítima enquanto viva, a existência de um processo judicial ou extrajudicial devidamente protocolado, e, de maneira crucial, a comprovação de violência doméstica e familiar. Portanto, o projeto estabelece critérios claros para sua aplicação, visando evitar abusos e garantir a integridade da intenção original.
Dignidade Póstuma e Reconhecimento Social
Para a relatora do projeto na comissão, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), o texto legal busca assegurar uma “dignidade póstuma” fundamental para a mulher vítima de feminicídio. Segundo a parlamentar, este reconhecimento é vital para a memória da vítima. Ela afirmou que “o seu atestado de óbito deve expressar a verdade da sua última vontade, a saber, romper com o relacionamento que acabou acarretando seu assassinato.”
Por outro lado, a impossibilidade atual de formalizar o divórcio após a morte significa que, legalmente, a vítima permanece casada com o agressor, o que muitas vezes representa um profundo desrespeito à sua memória e à sua luta por liberdade. Desta forma, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres, mesmo após o óbito, e um reconhecimento simbólico importante para a sociedade.
Tramitação e Próximos Passos
Ainda assim, a proposta tem um caminho a percorrer antes de se tornar lei efetiva. Atualmente, ela será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde se avaliará sua constitucionalidade e juridicidade. Para que o Projeto de Lei se transforme em legislação vigente, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, passando por todas as etapas de debate e votação.

