A comissão mista do Congresso Nacional aprovou, em Brasília, a Medida Provisória (MP 1341/26), que estabelece um prazo máximo de seis meses para que empresas importadoras de cacau usufruam de vantagens fiscais na exportação de produtos fabricados com a fruta. O objetivo principal da alteração, que já está em vigor, é promover maior transparência e equilibrar as relações de mercado entre a indústria chocolateira e os produtores nacionais, ajustando um prazo que antes se estendia por até dois anos.
Novas Regras para o Drawback do Cacau
O mecanismo fiscal em questão, conhecido como drawback, é uma ferramenta essencial para a competitividade das exportações brasileiras. Ele permite a suspensão ou isenção de tributos sobre insumos importados, desde que estes sejam utilizados na produção de bens destinados ao mercado externo. Contudo, o prazo anterior de 24 meses para a exportação do chocolate fabricado com cacau importado foi considerado desproporcional ao ciclo de produção da fruta.
O relator da MP, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), defendeu a alteração, ressaltando a necessidade de alinhar o benefício fiscal com a realidade do setor. Em contraste com a legislação anterior, a nova medida busca evitar distorções de mercado e especulação que, segundo críticos, prejudicavam diretamente os produtores de cacau do Brasil.
Impacto na Transparência e nos Produtores Nacionais
Durante a reunião da comissão mista, o senador Zequinha Marinho comentou que a ausência de transparência sobre o volume de importações sob o regime de drawback acabava por afetar negativamente as vendas dos agricultores brasileiros. Além disso, o presidente da comissão mista, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), salientou que um prazo tão extenso gerava especulação, o que desestabilizava o mercado interno de cacau.
Para mitigar esses problemas, uma das emendas aprovadas, proposta pelo deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), determina a divulgação trimestral do volume e do valor das exportações. Assim, será possível comprovar a conclusão da importação sob drawback, aumentando a fiscalização e a transparência para todos os elos da cadeia produtiva do cacau e do chocolate.
Tramitação Legislativa e Possíveis Penalidades
Embora a MP 1341/26 já esteja em vigor, sua aprovação definitiva como lei depende da análise e votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O prazo para que o texto seja aprovado pelas duas Casas e não perca a validade é até o dia 9 de julho. O texto que segue para votação incorpora as emendas do relator, rejeitando outras 15 sugestões apresentadas no colegiado.
Empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas a sanções rigorosas. Dentre as penalidades previstas, destacam-se a perda do direito de utilizar o benefício fiscal, a obrigatoriedade de pagar os tributos que foram suspensos ou isentos e, por conseguinte, a aplicação de multas. O Poder Executivo, através de regulamento, definirá os detalhes e procedimentos para a aplicação dessas punições, garantindo a efetividade da medida.

