A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa ao fim da escala de trabalho 6×1. Por conseguinte, a medida estabelece a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso remunerado sem qualquer diminuição salarial para os trabalhadores brasileiros.
O relatório, apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), obteve 34 votos favoráveis e apenas quatro contrários na comissão especial, refletindo um amplo apoio. Anteriormente, a votação havia sido adiada na segunda-feira (25) por um pedido de vista da oposição, contudo, uma sessão protocolar realizada na manhã de hoje liberou o texto para deliberação.
A aprovação na comissão impulsiona a proposta para o plenário principal da Casa, onde a matéria seguirá para votação em dois turnos. Além disso, a PEC necessitará do apoio mínimo de 308 parlamentares para ser promulgada, com a expectativa de que o tema seja pautado e votado ainda hoje, dada a celeridade dos debates.
Origem da Proposta e Principais Alterações
O texto aprovado na comissão especial é uma versão consolidada que integra elementos de duas propostas de emenda à Constituição que abordavam a redução da jornada de trabalho. Primordialmente, a PEC 221/19, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), previa uma jornada de 36 horas semanais após um período de dez anos de transição.
Em contrapartida, a PEC 8/25, apresentada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), propunha a introdução da escala 4×3, ou seja, quatro dias de trabalho e três de descanso, com limite de 36 horas semanais após um ano de implementação. O relator Leo Prates sintetizou essas ideias, buscando um consenso entre as diferentes visões.
Modificações na Constituição Federal
O parecer do deputado Prates modifica o artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho normal não ultrapasse oito horas diárias e 40 horas semanais. Ademais, o texto faculta a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, concedendo flexibilidade nas negociações entre empregadores e empregados.
Conforme a proposta, o texto também assegura expressamente dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Essa garantia visa aprimorar significativamente as condições de descanso dos trabalhadores, promovendo uma melhor qualidade de vida e bem-estar em todo o país.
Prazos e Transição para a Nova Jornada
A nova legislação estabelece que o fim da escala 6×1, com a consequente garantia de ao menos duas folgas semanais, entrará em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. É crucial ressaltar que essa transição ocorrerá sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, conforme detalhado no relatório.
A implementação da jornada de trabalho de 40 horas semanais será escalonada em dois períodos distintos para facilitar a adaptação. Inicialmente, 60 dias após a promulgação, a duração do trabalho normal será reduzida de 44 para 42 horas semanais, configurando a primeira etapa obrigatória da mudança.
Posteriormente, doze meses após a entrada em vigor da jornada de 42 horas, haverá uma nova redução de duas horas, fixando a duração do trabalho em 40 horas semanais, com um máximo de oito horas diárias. Essa transição faseada busca permitir uma adaptação gradual e eficiente de empresas e trabalhadores ao novo regime trabalhista.
Contudo, o texto também contempla a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal, após o prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada. Tal ampliação, destinada a viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho, deverá ser realizada exclusivamente por meio de negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho, garantindo a autonomia das partes envolvidas.

