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Câmara aprova renegociação de dívidas do Funproger e beneficia empreendedores

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou recentemente um projeto de lei que visa facilitar a renegociação de débitos de empreendedores com o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger). A medida, de alcance nacional, oferece uma oportunidade significativa para a regularização financeira de mutuários que contrataram empréstimos através do Banco do Brasil e do Banco do Nordeste.

O Projeto de Lei 4774/23, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), recebeu parecer favorável à sua constitucionalidade do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE). Após a aprovação na CCJ, que ocorreu em caráter conclusivo, a proposta agora segue para análise do Senado Federal. Contudo, há a possibilidade de que parlamentares apresentem um recurso para que a matéria seja votada, antes, pelo Plenário da própria Câmara.

Novas condições para renegociação de dívidas

A iniciativa estabelece um conjunto de condições flexíveis para a renegociação dos débitos. Entre as principais facilidades, destacam-se a concessão de descontos substanciais sobre os encargos e multas acumulados, bem como a possibilidade de parcelamento das prestações em um prazo estendido de até 120 meses. Além disso, a taxa de juros aplicada será equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP), buscando alívio financeiro para os devedores.

Para aqueles mutuários considerados de menor renda, o texto aprovado prevê que um regulamento posterior poderá instituir taxas de juros ainda mais reduzidas, adaptando as condições à capacidade de pagamento desses grupos. No entanto, a renegociação extraordinária é destinada exclusivamente a empréstimos que foram concedidos há, no mínimo, sete anos e que estavam registrados como inadimplentes até a data de 31 de dezembro de 2022.

O Funproger e seu papel no empreendedorismo

O Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger) foi instituído pela Lei 9.872, em 1999, com um propósito fundamental para o desenvolvimento econômico do país. Ele atua como um provedor de aval para empréstimos contratados por empreendedores que, muitas vezes, não conseguem oferecer as garantias exigidas pelas instituições financeiras tradicionais. Desta forma, o Funproger desempenha um papel crucial no acesso ao crédito para pequenos e médios negócios.

Os recursos que compõem o Funproger são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), uma fonte importante de financiamento para políticas de emprego e renda. A gestão operacional do fundo está sob a responsabilidade do Banco do Brasil, o que confere à sua administração a capilaridade e a experiência de uma das maiores instituições financeiras do país. Portanto, a renegociação proposta é vital para a saúde financeira de milhares de negócios em todo o Brasil, incluindo os estabelecidos em Guarulhos e na Grande São Paulo.

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