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GCM de Guarulhos prende dois por descumprimento de medidas protetivas

Foragido por descumprimento de medida protetiva é preso em Guarulhos

Foto: Divulgação/PMG

A Guarda Civil Municipal de Guarulhos prendeu dois homens por descumprimento de medidas protetivas de urgência em apenas dois dias consecutivos. Dessa forma, os casos ocorreram na segunda-feira (16) e terça-feira (17) de junho, demonstrando a persistência dos agressores em violar determinações judiciais. Além disso, as prisões aconteceram no Jardim São João e no Centro da cidade, evidenciando que a violência doméstica atinge diferentes regiões de Guarulhos. Consequentemente, os episódios reforçam a urgência de proteção efetiva às vítimas e a importância do trabalho preventivo das forças de segurança.

No primeiro caso, uma mulher no Jardim São João acionou a Central 153 após perceber seu ex-companheiro tentando invadir sua residência. Posteriormente, agentes da Inspetoria Norte efetuaram a prisão em flagrante do agressor. No segundo episódio, uma mulher corria aflita pela avenida Monteiro Lobato, no Centro, sendo perseguida pelo ex-marido em motocicleta. Portanto, agentes do Canil da GCM localizaram e prenderam o homem, que já era foragido da Justiça.

Casos revelam gravidade do descumprimento de medidas protetivas

Foto: Divulgação/PMG

Na madrugada de segunda-feira (16), uma mulher no Jardim São João enfrentou situação de extremo risco. Assim, ela acionou o sistema de emergência após perceber que seu ex-companheiro tentava invadir sua casa, desrespeitando medida protetiva vigente. Consequentemente, a equipe de policiamento preventivo da Inspetoria Norte respondeu imediatamente ao chamado e efetuou a prisão em flagrante.

O segundo caso ocorreu na terça-feira (17), na avenida Monteiro Lobato, no Centro de Guarulhos. Além disso, agentes do Canil da GCM avistaram uma mulher correndo aflita pela calçada e a abordaram. Dessa forma, ela relatou estar sendo perseguida pelo ex-marido em uma motocicleta. Ademais, o homem já possuía mandado de prisão expedido pela 6ª Vara de Família e Sucessões de Guarulhos por descumprimento anterior de medida protetiva.

Com base nas informações fornecidas pela vítima, os guardas conseguiram localizar e prender o agressor na mesma via. Portanto, ambos os casos demonstram clara violação às ordens judiciais que determinavam o afastamento dos agressores das vítimas. Consequentemente, a atuação rápida da GCM evitou possíveis escaladas da violência.

Violência doméstica preocupa autoridades em todo país

Os casos de Guarulhos fazem parte de um cenário nacional alarmante de descumprimento de medidas protetivas. Assim, durante a mesma semana, outras cidades registraram situações similares. Uma análise das manchetes de 16 a 19 de junho de 2025 revela a dimensão do problema:

Este levantamento de apenas quatro dias demonstra que o descumprimento de medidas protetivas tornou-se uma constante preocupante em todo o território nacional, evidenciando que muitos agressores não respeitam as determinações judiciais e continuam representando perigo às vítimas.

Não por acaso, o Plenário da Câmara dos Deputados incluiu na pauta desta terça-feira (17) o projeto que reforça medida protetiva em caso de aproximação do agressor, demonstrando que o Poder Legislativo reconhece a urgência do tema.

Lei Maria da Penha estabelece punições específicas

O crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência está tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. Dessa forma, a norma foi incluída pela Lei nº 13.641/2018 e estabelece que descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas constitui crime. Além disso, a pena inicial era de detenção de 3 meses a 2 anos, posteriormente alterada para 2 a 5 anos de reclusão em 2024.

Wagner Luís da Fonseca e Silva, especialista em Direito e Policial Militar, observa em artigo no Migalhas: “Um enorme avanço na lei ocorreu somente no ano de 2018, doze anos após a criação da lei Maria da Penha, pois em 2018 foi acrescentada à lei Maria da Penha o crime de descumprimento das medidas protetivas de urgência.”

Entretanto, a aplicação da lei não está isenta de controvérsias jurisprudenciais. Assim, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu entendimento de que “o consentimento da vítima para aproximação do réu afasta a configuração do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência”. Consequentemente, a Quinta Turma decidiu em setembro de 2023 que a concordância da vítima pode anular a configuração do crime.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, destacou que “se a aproximação do réu teve a concordância da vítima, não há lesão ao artigo 24-A da Lei 11.340/2006, inclusive por não haver a conduta dolosa de desobediência da medida protetiva.” Portanto, essa interpretação gera debates sobre os limites da proteção legal às vítimas.

Projeto de lei propõe mudanças na proteção às vítimas

Foto: Freepik

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.020/23, de autoria da deputada Dra. Alessandra Haber. Dessa forma, a proposta estabelece mudanças significativas na Lei Maria da Penha. Além disso, o projeto determina que “a aproximação voluntária do agressor, mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, configura crime de descumprimento de medida protetiva.”

Wagner Luís alerta para possíveis efeitos colaterais desta proposta: “Pode, por exemplo, uma mulher ligar para o ex, dizer que está com saudade e que quer que ele vá à casa dela, o homem com medidas protetivas de urgência em desfavor acreditando que não há problema vai então até a casa da ex.” Consequentemente, situações onde o crime poderia ser configurado mesmo sem intenção maliciosa do agressor e com pleno consentimento da vítima.

O especialista sugere abordagem mais rigorosa para punições: “Que a pena máxima ultrapassasse oito anos de reclusão, para que, de tal forma, mesmo que o condenado não seja reincidente comece a pena em regime fechado.” Portanto, agressores enfrentariam consequências mais severas por suas ações.

Descumprimento de medidas protetivas: GCM de Guarulhos demonstra eficácia na proteção às vítimas

A atuação da Guarda Civil Municipal de Guarulhos nos dois casos demonstra a importância do trabalho preventivo e resposta rápida das forças de segurança. Assim, a eficácia em identificar e prender os infratores evidencia o compromisso da instituição com a proteção das vítimas. Ademais, como destacou a própria GCM: “A GCM de Guarulhos reforça seu compromisso com a proteção das vítimas de violência doméstica e o cumprimento das decisões judiciais que garantem sua segurança.”

Os casos evidenciam que, apesar dos avanços legislativos, ainda há muito a ser feito para garantir proteção efetiva das mulheres vítimas de violência doméstica. Portanto, é fundamental que haja equilíbrio entre a proteção das vítimas e a segurança jurídica. Consequentemente, deve-se evitar tanto a impunidade quanto possíveis injustiças no sistema legal.

Como observa Fonseca e Silva: “Não existe sociedade justa se a violência é naturalizada.” Dessa forma, a luta contra a violência doméstica exige constante aperfeiçoamento das leis e efetividade na aplicação das medidas protetivas. Finalmente, a mudança cultural profunda na sociedade brasileira se faz necessária para combater efetivamente esse problema social.

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