Ícone do site Guarulhos Online

Governo publica MP que amplia dispensa licitação, cresce o alerta de irregularidades no processo

Foto: Reprodução

O Governo Federal publicou uma Medida Provisória que amplia os limites de dispensa de licitação e autoriza a realização de pagamento antecipado nas licitações e contratos firmados durante a pandemia da Covid-19.

A flexibilização das regras valerá até 31 de dezembro deste ano, último dia do estado de calamidade pública decretado devido a pandemia do novo coronavírus. A MP editada vale tanto para contratos do governo federal, como de estados e municípios. 

Para que um pagamento possa ser efetuado de forma antecipada, segundo a medida provisória, o bem ou serviço a ser contratado precisa ser caracterizado como indispensável ou que possa gerar redução de gastos aos cofres públicos se comparado com o pagamento parcelado. 

Segundo o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, a propagação do novo coronavírus tem feito que diversas empresas, que fornecem produtos essenciais como álcool em gel, luvas ou máscaras, exijam a antecipação de pagamento. 

“Mas as situações de mercado atualmente têm exigido, em determinadas circunstâncias, o pagamento antecipado, porque a oferta está muito menor que a demanda por determinados bens. Assim, nessas situações, ou quando enxergar a possibilidade de obter um desconto bastante vantajoso para a administração pública, o gestor pode-se valer da hipótese de pagamento antecipado.”

Valores e Rapidez

A Medida Provisória também aumenta o valor de contratos em que pode haver dispensa de licitação. Para obras e serviços de engenharia, os contratos passam de R$ 33 mil para R$ 100 mil; para a contratação de bens e serviços, o valor máximo que antes era de R$ 17,6 mil, agora passa para R$ 50 mil. 

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) também foi ampliado com a edição da Medida Provisória. A partir de agora, o RDC poderá ser aplicado nas contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações. Nesse mecanismo, as contratações são feitas integralmente por meio virtual. 

Na contramão

Apesar de ampliar as formas de se obter produtos e serviços pelos três poderes, a MP cria ainda mais margem para irregularidades durante o processo. Segundo as novas regras de tramitação de Medidas Provisórias durante a pandemia de Covid-19, o Congresso Nacional tem até 16 dias para aprovar, rejeitar ou modificar o texto. 

Há duas semanas, a opinião publica tomou conhecimento de casos em diversos estados. Em Guarulhos, a compra de máscaras 5.500% acima do valor ganhou notoriedade. Os casos se acumulam, com suspeitas na compra de respiradores superfaturados da China pelo estado.

Ontem, a imprensa local tomou conhecimento do envolvimento de um empresário de Guarulhos, membro da Associação Comercial e Empresarial na aquisição, supostamente fraudulenta, de respiradores no sul do Brasil.

*Com informações da Agência Rádio

Sair da versão mobile