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Governo Federal avalia recurso ao STF contra PEC da aposentadoria de agentes de saúde por impacto fiscal

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, avalia recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. A decisão surge após a aprovação da matéria pelo Senado em novembro de 2023, impactando profissionais de todo o país, incluindo Guarulhos e a Grande São Paulo.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou em 14 de novembro de 2023 que a judicialização se torna provável diante da ausência de uma fonte de compensação fiscal para a medida. De acordo com o ministro, a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exigem que qualquer novo benefício previdenciário indique receitas capazes de mitigar seu impacto nas contas públicas, princípio que, segundo o governo, não foi observado na PEC.

Governo contesta impacto financeiro

As projeções do Ministério da Fazenda indicam que a proposta pode gerar um impacto atuarial significativo, estimado entre R$ 27 bilhões e R$ 30 bilhões, ao longo dos próximos dez anos. Tais cálculos consideram a redução das contribuições previdenciárias e a antecipação do pagamento de benefícios que decorrerão das novas regras. Além disso, a pasta ressaltou que este custo pode ser ainda maior, pois as estimativas iniciais não incluem uma eventual revisão de aposentadorias já concedidas.

Durigan classificou a PEC como uma “pauta-bomba”, alertando para o risco de desequilíbrio das contas públicas, cujo ajuste tem sido uma prioridade da equipe econômica. Contudo, apesar dos apelos do governo, a matéria avançou no Congresso, sendo aprovada em dois turnos no plenário do Senado na mesma noite em que o ministro fez suas declarações, sem que houvesse previsão de compensação financeira para os impactos fiscais.

Diálogo com o legislativo e a votação da PEC

O ministro da Fazenda manteve conversas com os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), buscando sensibilizá-los para a necessidade de que propostas com elevado impacto fiscal sigam as exigências da legislação e do arcabouço fiscal. Enquanto isso, o governo monitorava de perto a redação final do texto para definir sua estratégia.

O objetivo do diálogo era preservar o equilíbrio fiscal do país, uma meta central da política econômica. No entanto, o Senado aprovou a mesma versão da Câmara dos Deputados, que não contemplou a indicação de uma fonte de receita para cobrir os custos adicionais. Portanto, o caminho para o STF se fortalece como a principal opção do governo federal para contestar a constitucionalidade da medida.

As novas regras de aposentadoria

A PEC cria um regime previdenciário diferenciado para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Os parlamentares justificam a mudança pelas condições específicas de trabalho desses profissionais, que incluem visitas domiciliares, prevenção de doenças e ações de vigilância em saúde, frequentemente em ambientes de risco ou insalubres.

Pelas regras permanentes propostas na emenda, esses profissionais poderão se aposentar após 25 anos de efetivo exercício na função e de contribuição previdenciária. Além disso, é exigida uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. O texto também estabelece regras de transição, que podem permitir aposentadorias em idades inferiores em determinadas circunstâncias, e estende o benefício aos agentes indígenas de saúde e de saneamento.

Cenário anterior à PEC

Antes da aprovação desta PEC e após a Reforma da Previdência de 2019, os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias seguiam as regras gerais da Previdência Social. A concessão de aposentadoria especial, nesse contexto, dependia da comprovação de exposição permanente a agentes nocivos e do cumprimento dos requisitos previstos na legislação específica. A nova proposta, portanto, altera substancialmente esse regime, sem, contudo, apresentar as contrapartidas fiscais exigidas pelo governo.

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