A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Guarulhos alerta os comerciantes sobre a nova lei que proíbe o fornecimento de canudos plásticos para clientes. A norma possui um período de adaptação de 120 dias, contados a partir da publicação, que aconteceu em 15 de outubro no Diário Oficial do Estado.
O decreto estadual 64.527/2019 regulamenta a lei 17.110/2019 e dispõe sobre a fiscalização dos estabelecimentos comerciais. A lei veda o fornecimento de canudos de material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e evento musicais de qualquer espécie. O objetivo da norma é a preservação do meio ambiente com a substituição dos canudos plásticos por canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
O Procon será o órgão responsável por fiscalizar os estabelecimentos comerciais.A multa será de R$ 530,60, correspondente a 20 unidades fiscais do Estado do São Paulo (Ufesps); a cada reincidência o valor será cobrado em dobro, podendo alcançar 200 Ufesps, o que equivale a R$ 5.306.Os valores são baseados na Ufesp de 2019.
Em caso de dúvidas basta contatar o órgão em procon.guarulhos.sp.gov.br ou pelo Disque-Denúncia 151. O atendimento presencial acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Serviço
Procon Central. Rua Sete de Setembro, 164, Centro. Telefone: 2468-0008.
Procon São João. Rua Mesquita, 161, Jardim São João. Telefone: 2408-4315.
Procon Pimentas. Estrada Capão Bonito, 53, Conjunto Marcos Freire (prédio do CIC). Telefone: 2484-1070.
Fonte: PMG
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