Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfrentam um prazo crucial que se encerra neste sábado, dia 20, para contestar as cobranças indevidas de mensalidades associativas em seus benefícios previdenciários. Esta ação é mandatória para que os segurados possam aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, visando a celeridade na restituição dos valores que foram descontados sem a devida autorização ou conhecimento dos beneficiários.
A questão dos descontos indevidos, que afetou milhões de pessoas em todo o país, gerou uma mobilização significativa, culminando na intervenção de instâncias superiores. Consequentemente, a medida busca proporcionar uma solução eficiente e abrangente para os prejudicados, minimizando a burocracia e agilizando o processo de devolução dos recursos.
Acordo Extrajudicial Garante Restituição Rápida
O acordo de ressarcimento foi devidamente homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2024, após ampla discussão sobre a ilegalidade das cobranças. Esta homologação abriu caminho para que o INSS pudesse dar início aos reembolsos no dia 24 de julho do mesmo ano. Em vista disso, o Ministério da Previdência Social divulgou que a União já restituiu mais de R$ 3,2 bilhões, beneficiando cerca de 4,7 milhões de pessoas lesadas em território nacional.
Os segurados que pertencem ao Regime Geral da Previdência Social e que optam por aderir ao acordo recebem os valores corrigidos a que têm direito diretamente em suas contas bancárias. Ademais, o processo ocorre de forma expedita, com o depósito realizado em até três dias úteis após a adesão, assegurando que o dinheiro retorne aos beneficiários com agilidade e correção monetária, conforme as normas estabelecidas.
Como Aderir ao Acordo e Reaver Valores
Para garantir o direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2024, o segurado deve seguir um procedimento específico. A contestação inicial é um passo fundamental, visto que ela serve como o primeiro registro da insatisfação do beneficiário com a cobrança não autorizada e inicia o trâmite para a análise da situação.
Passo a Passo para o Beneficiário
Primeiramente, o segurado deve verificar sua situação, confirmando a existência de descontos indevidos. Isso pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135, ou presencialmente em uma das agências dos Correios. Posteriormente, é necessário contestar o desconto, informando ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelos mesmos canais digitais ou físicos.
Em seguida, o beneficiário deve aguardar a análise da entidade associativa, que tem um prazo de até 15 dias úteis para se manifestar. Caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular, como uma assinatura falsa, o sistema libera a opção de adesão ao acordo para o recebimento do valor. Contudo, é importante ressaltar que a adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Por outro lado, algumas categorias de beneficiários possuem um tratamento diferenciado. Para indígenas, quilombolas e idosos com idade superior a 80 anos, o ressarcimento é processado de forma automática na folha de pagamento, eliminando a necessidade de adesão manual ao acordo. Tal medida simplifica o acesso ao reembolso para grupos considerados mais vulneráveis ou com maior dificuldade de acesso aos canais digitais.
Alerta Contra Golpes e Fraudes
Diante da possibilidade de tentativas de golpes, o Ministério da Previdência Social emitiu uma série de alertas cruciais aos beneficiários. O INSS não envia links ou mensagens via SMS solicitando dados pessoais, nem cobra taxas ou utiliza intermediários para efetuar o ressarcimento. Portanto, toda a comunicação oficial sobre o tema ocorre apenas pelos canais Meu INSS, o site gov.br/inss, a Central 135 e as agências dos Correios, assegurando a segurança das informações e transações dos segurados.

