O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 10 de novembro de 2023, uma mudança significativa na regulamentação do Fies Empreendedor, programa destinado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil. A nova regra determina que os juros incidirão também durante o período de carência do crédito, gerando impacto direto nos valores totais a serem pagos pelos beneficiários.
Esta deliberação do CMN reverte uma regulamentação anterior, aprovada em 3 de novembro de 2023, que previa a não incidência de juros durante o período de carência. Dessa forma, os valores referentes aos juros acumulados no prazo de suspensão dos pagamentos serão incorporados ao montante principal da dívida, havendo a capitalização.
O Fies Empreendedor foi criado com o objetivo de oferecer uma linha de crédito com condições especiais a quem mantém o financiamento estudantil em dia, incentivando o empreendedorismo e a manutenção da adimplência. Além disso, o programa busca estimular a geração de novos negócios e o desenvolvimento econômico, direcionando recursos para atividades produtivas em todo o país.
Detalhes da cobrança de juros na carência
Com a recente alteração, o prazo de carência, período no qual o tomador do crédito não realiza o pagamento das parcelas após a contratação do financiamento, passará a computar os juros. Contudo, a incidência ocorrerá apenas sobre o valor principal da dívida durante este intervalo. Assim que os tomadores iniciarem a quitação das parcelas, eles também pagarão os juros acumulados no período de carência, que será devidamente capitalizado ao saldo devedor.
A carência estabelecida para pessoas físicas pode chegar a seis meses, enquanto para pessoas jurídicas, estende-se por até doze meses. Portanto, quanto maior a carência, maior o montante de juros que será incorporado ao saldo final a ser pago. Essa medida visa garantir a sustentabilidade do fundo, mas, por outro lado, eleva o custo total do financiamento para os empreendedores.
Como funciona o Fies Empreendedor
O programa Fies Empreendedor visa apoiar diferentes perfis de beneficiários, dividindo-os em duas categorias principais. Ele pode ser utilizado por pessoas físicas que desejam financiar suas atividades empreendedoras, como a abertura ou expansão de um pequeno negócio. Enquanto isso, pessoas jurídicas podem recorrer à linha de crédito para obter capital de giro, essencial para a manutenção e o crescimento de suas empresas.
Taxas de juros e bancos operadores
As taxas de juros do Fies Empreendedor podem atingir até 11,19% ao ano, conforme as condições estabelecidas. Este percentual se divide em duas partes: até 8,94% ao ano, que remunera as instituições financeiras que operam o crédito, e 2,06% ao ano, referente à remuneração dos recursos disponibilizados pela União. Os financiamentos do programa são operados exclusivamente por dois grandes bancos públicos: o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
Prazos de carência e pagamento
As condições de pagamento variam conforme a natureza do beneficiário. Para pessoas físicas, o prazo de pagamento pode chegar a até sessenta meses, ou seja, cinco anos, proporcionando um fôlego considerável para a quitação. A carência para o início do pagamento do valor principal é de até seis meses, permitindo que o empreendedor organize suas finanças antes de iniciar os pagamentos.
Para as pessoas jurídicas, as condições são um pouco mais estendidas, reconhecendo a complexidade e os ciclos de negócios de uma empresa. O prazo de pagamento pode se estender por até noventa e seis meses, ou seja, oito anos. Além disso, a carência para começar a pagar o principal pode chegar a doze meses, oferecendo um período ainda maior para a estruturação do empreendimento.

