A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei fundamental que eleva significativamente as penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual em todo o país. O PL nº 3984/25, nomeado Lei da Dignidade Sexual, também estabelece punições mais rigorosas para delitos relacionados à pedofilia, incorporando-as ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida aguarda agora a análise do Senado Federal para sua sanção final, prometendo um reforço na legislação contra a violência sexual.
As Novas Penas para Crimes Sexuais
A proposta legislativa, que busca fortalecer a proteção das vítimas, reformula as sentenças aplicadas aos agressores. Anteriormente, o crime de estupro previa reclusão de 6 a 10 anos; agora, a pena mínima será de 8 anos e a máxima de 12 anos. Caso o ato resulte em lesão corporal grave, a reclusão salta de 8 a 12 anos para um novo patamar de 10 a 14 anos, refletindo a gravidade do dano sofrido.
Ademais, se o crime de estupro culminar na morte da vítima, a penalidade vigente de 12 a 30 anos de reclusão será estendida para 14 a 32 anos. O assédio sexual, por sua vez, passará de 1 a 2 anos de detenção para 2 a 4 anos, evidenciando uma crescente preocupação com a violência de gênero no ambiente de trabalho e social, buscando desestimular tais práticas.
Por outro lado, o registro não autorizado da intimidade sexual, que inclui a captação e divulgação de fotos e vídeos sem consentimento, terá sua pena ampliada de 6 meses a 1 ano de detenção para 1 a 3 anos. Essa alteração visa coibir a exposição indevida e proteger a privacidade das pessoas em um cenário digital cada vez mais desafiador, onde a disseminação de conteúdo íntimo pode causar danos irreparáveis.
Impacto no Estatuto da Criança e do Adolescente
No âmbito do ECA, o projeto de lei implementa um endurecimento das sanções para crimes gravíssimos contra crianças e adolescentes, reconhecendo a vulnerabilidade desses grupos. A pena para vender ou expor pornografia infantil, por exemplo, eleva-se de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos de reclusão. Além disso, a disseminação desse material por qualquer meio agora prevê reclusão de 5 a 8 anos, antes fixada em 3 a 6 anos, visando desmantelar redes de exploração.
A aquisição ou armazenamento de pornografia envolvendo menores também sofre um aumento significativo, passando de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. A simulação de participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito, mesmo com montagens, terá pena de 3 a 5 anos, acima dos 1 a 3 anos anteriores. Finalmente, aliciar menores com fins libidinosos, via qualquer meio de comunicação, terá pena de 3 a 5 anos de reclusão, buscando proteger integralmente a infância e a adolescência.
Agravantes e Medidas Adicionais
A legislação prevê um aumento de um terço a dois terços da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem praticados em circunstâncias específicas, qualificando a ação. Isso inclui atos cometidos por razões da condição do sexo feminino, contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos, ou ainda dentro de instituições como escolas, hospitais, abrigos, unidades policiais ou prisionais, evidenciando a maior vulnerabilidade das vítimas nesses contextos.
O projeto também introduz outras ações relevantes, alterando a Lei de Execução Penal para proibir visitas íntimas a condenados por estupro ou estupro de vulnerável, um passo importante para o isolamento de criminosos sexuais. Além disso, cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser celebrada anualmente na última semana de maio, dentro da Lei do Maio Laranja, buscando ampliar a conscientização e a prevenção.
No que tange à educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) será modificada para incluir conteúdos sobre violência sexual, focando na compreensão do consentimento e na divulgação de canais de denúncia. Tais temas serão integrados ao ensino já existente sobre prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres, promovendo uma cultura de respeito desde cedo.
Uma consequência automática da condenação por crimes contra a dignidade sexual, conforme o Código Penal, será a perda do poder familiar, caso o crime seja contra um filho, descendente, tutelado ou curatelado, ou contra outro titular do mesmo poder familiar. Outrossim, se a pena exceder 4 anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, além da proibição de nomeação para tais posições até o cumprimento total da pena, reforçando a seriedade da condenação.
O PL nº 3984/25, um marco na legislação brasileira, teve autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG). A expectativa é que estas medidas contribuam significativamente para a proteção da dignidade sexual e para a redução da impunidade no país, enviando uma mensagem clara contra a violência.

