O governo federal publicou, em novembro de 2023, uma Medida Provisória para viabilizar a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas rurais. O objetivo central é oferecer alívio financeiro a produtores, contudo, o texto também estabelece punições rigorosas para quem tentar fraudar os benefícios.
A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, visa a reestruturar o passivo financeiro do setor agropecuário. Além disso, a iniciativa prevê a criação de um fundo garantidor, similar ao FGC, destinado a cobrir operações de crédito rural impactadas por eventos climáticos adversos, proporcionando mais segurança às instituições financeiras.
Combate rigoroso a fraudes no setor rural
Para evitar o uso indevido dos recursos, a medida provisória impõe sanções severas. O produtor ou a cooperativa rural que apresentar ou usar documentos falsos sobre perdas de safra ou renda perderá o direito ao benefício, ademais, terá que restituir os valores recebidos, devidamente corrigidos. Este produtor também ficará impedido de contratar crédito rural subvencionado ou receber incentivos públicos por até cinco anos.
Profissionais que emitirem, assinarem ou validarem documentos fraudulentos responderão solidariamente pelos danos causados ao Erário. Consequentemente, além da responsabilização civil, estes especialistas estarão sujeitos a sanções administrativas e às penalidades aplicáveis por seus respectivos conselhos profissionais, configurando infrações éticas.
Prazos e condições de pagamento para produtores
A MP estabelece um prazo geral de até oito anos para que produtores e cooperativas rurais quitem suas dívidas. Os juros serão pagos durante a carência, e o vencimento da primeira parcela de amortização do principal ocorrerá dois anos após a data de contratação da renegociação.
Para os casos de perdas comprovadas por eventos climáticos extremos, os prazos podem ser estendidos para até dez anos. Produtores precisam comprovar uma redução de pelo menos 40% da renda bruta esperada em três ou mais safras entre os anos de 2019 e 2025 devido a tais eventos. Neste cenário, haverá um período de carência de até dois anos para o pagamento da primeira parcela.
Eventos como enxurradas, secas, geadas, vendavais e chuvas intensas são considerados extremos para fins da MP. A comprovação de suas consequências exige um laudo formal, emitido por profissional habilitado, como um engenheiro agrônomo ou técnico agrícola, garantindo a veracidade das informações.
Taxas de juros e operações abrangidas
As taxas de juros anuais para as renegociações variam conforme o programa de enquadramento do produtor. Agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terão juros de 6% ao ano, enquanto miniprodutores, pequenos e médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) pagarão 9% ao ano. Os demais produtores enfrentarão uma taxa de 12% ao ano.
Em situações de perdas comprovadas por eventos climáticos extremos, as taxas de juros são mais vantajosas. Nesse caso, produtores do Pronaf pagarão 5% ao ano, os do Pronamp 8% ao ano, e os grandes produtores terão juros de 11% ao ano.
A medida provisória abrange diversas modalidades de crédito rural, permitindo a liquidação ou amortização de operações de custeio, comercialização e industrialização. Incluem-se aqui aquelas renegociadas ou prorrogadas até maio de 2026, desde que adimplentes na contratação da linha de crédito, bem como as contratadas até dezembro de 2025 que entraram em inadimplência a partir de janeiro de 2024 e permaneceram assim até maio de 2026. Além disso, parcelas de operações de crédito de investimento, com vencimento entre janeiro de 2024 e dezembro de 2026, também podem ser contempladas, desde que originárias de contratos até dezembro de 2025 e que se tornaram inadimplentes no mesmo período.
Os recursos necessários para financiar estas operações de renegociação virão, em grande parte, dos fundos constitucionais de financiamento das regiões Nordeste (FNE), Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO). Dessa forma, a MP mobiliza importantes instrumentos de desenvolvimento regional para apoiar a recuperação econômica do setor rural brasileiro.

