A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente em Brasília, uma proposta inovadora que visa reforçar a proteção das vítimas de violência doméstica e familiar. A medida permite a imposição de multa diária ao agressor que descumprir as medidas protetivas de urgência, complementando as sanções já previstas na Lei Maria da Penha. Esta iniciativa busca coibir comportamentos delituosos e oferecer um novo mecanismo de salvaguarda legal.
Detalhes da Proposta e Seus Fundamentos
A proposta aprovada é um substitutivo da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) ao Projeto de Lei 3723/25, inicialmente apresentado pelos deputados Yury do Paredão (MDB-CE) e Dra. Alessandra Haber (Pode-PA). Conforme o texto, a possível multa será estipulada pelo juiz, que considerará a gravidade do descumprimento da medida imposta, sem prejuízo da possibilidade de decretação de prisão preventiva, já prevista no projeto original.
A inclusão da multa diária na Lei Maria da Penha representa um avanço significativo, pois adiciona uma ferramenta legal flexível à disposição do magistrado. Portanto, o objetivo principal é proporcionar uma resposta mais imediata e direcionada a cada caso de violação das medidas protetivas, que são cruciais para a segurança das vítimas. Além disso, a multa pode ser vista como um elemento de dissuasão econômica.
A Visão dos Legisladores
Para a relatora Erika Hilton, a grande inovação do projeto reside justamente na introdução da multa pecuniária diária. A deputada enfatizou que a imposição de uma sanção financeira pode incidir de forma mais direta sobre os comportamentos delituosos, facilitando o cumprimento efetivo da legislação protetiva. Ela destaca a importância de um espectro de opções para o judiciário.
A parlamentar explicou que o texto aprovado oferece uma posição intermediária para a avaliação judicial. Assim, dependendo da gravidade do descumprimento da medida protetiva de urgência, o juiz poderá decidir se a falha pode ser convertida em uma multa pecuniária, que seria revertida em favor da vítima. Esta flexibilidade visa otimizar a aplicação da lei.
Reforçando a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi um marco na legislação brasileira, reconhecida internacionalmente pela sua abrangência na proteção às mulheres vítimas de violência. Contudo, apesar de seus avanços, desafios persistem na sua efetiva aplicação e no combate ao descumprimento das medidas protetivas, que são essenciais para garantir a integridade física e psicológica das mulheres.
A introdução da multa diária busca complementar as ferramentas já existentes, como as ordens de afastamento e a prisão preventiva. Deste modo, espera-se que a nova disposição legal atue como um desincentivo adicional para os agressores, promovendo maior segurança para as vítimas e fortalecendo a autoridade das decisões judiciais. A medida reflete a contínua evolução na abordagem da violência de gênero no país.
Próximos Passos no Legislativo
Antes de se tornar lei, a proposta passará por um rigoroso processo legislativo. Primeiramente, o texto será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será avaliada sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Subsequentemente, a matéria seguirá para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.
Após a aprovação na Câmara, a iniciativa ainda precisará ser votada e sancionada pelo Senado Federal para ser incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, o caminho até a promulgação final requer a aprovação de ambas as Casas do Congresso Nacional, garantindo ampla discussão e maturidade legislativa.
O Impacto Esperado da Medida
A expectativa é que a implementação da multa diária traga um impacto positivo tanto para as vítimas quanto para o sistema de justiça. Para as mulheres em situação de vulnerabilidade, a nova medida pode significar um reforço na sensação de segurança, ao perceberem que o descumprimento de uma ordem judicial terá uma consequência financeira imediata. Isso pode empoderar as vítimas.
Para o Judiciário, esta ferramenta proporciona maior flexibilidade na resposta aos casos de descumprimento, permitindo uma gradação das penalidades que se alinha melhor à diversidade das situações. Adicionalmente, a multa pode contribuir para desafogar o sistema prisional em casos de descumprimento de menor gravidade, sem comprometer a eficácia da proteção à vítima.

