A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou recentemente as regras para o transporte de carregadores portáteis, conhecidos como power banks, em voos comerciais no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a portaria regulatória visa essencialmente reforçar a segurança das operações aéreas. Assim, ela incorpora especificações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) e estabelece diretrizes mais rigorosas para os passageiros.
A Importância da Segurança Aérea e o Risco das Baterias de Lítio
As medidas da Anac surgem da necessidade premente de mitigar riscos de incêndios em cabine, um perigo real associado a falhas em baterias de lítio, componentes comuns em power banks. Essas baterias podem superaquecer e deflagrar chamas, representando uma ameaça significativa em um ambiente confinado como o de uma aeronave. Portanto, a atualização regulatória alinha o Brasil às melhores práticas internacionais de segurança aérea.
A revisão das normas não apenas fortalece regras já existentes, mas também introduz novas limitações para o uso e a capacidade desses dispositivos eletrônicos. Dessa forma, a agência busca proteger passageiros e tripulantes, minimizando incidentes que possam comprometer a integridade dos voos. A vigilância sobre esses itens é crucial, considerando a crescente presença de eletrônicos pessoais a bordo.
Principais Restrições para o Transporte de Power Banks
Entre as determinações mais relevantes, a Anac reforça que os power banks devem ser transportados exclusivamente na bagagem de mão. Além disso, cada passageiro está limitado a transportar um máximo de dois carregadores portáteis. Essa medida visa facilitar o acesso da tripulação ao item em caso de qualquer irregularidade ou superaquecimento, permitindo uma resposta rápida.
No que concerne à capacidade, equipamentos de até 100 Wh (watt-hora) são permitidos sem restrições adicionais na bagagem de mão. Contudo, modelos com capacidade entre 100 Wh e 160 Wh exigirão autorização prévia da companhia aérea para serem embarcados. Ademais, power banks que excedam a capacidade de 160 Wh são categoricamente proibidos e deverão ser descartados antes do acesso à aeronave, em virtude do elevado risco que representam.
Outras disposições importantes incluem a proibição de recarregar power banks a bordo da aeronave, assim como utilizá-los para carregar outros eletrônicos durante o voo. É imprescindível também que os dispositivos estejam adequadamente protegidos contra curto-circuito, seja com os terminais isolados ou acondicionados em suas embalagens originais. Essas precauções são fundamentais para evitar acionamentos acidentais e riscos de combustão.
Recomendações aos Passageiros
Diante das novas regulamentações, a Anac orienta veementemente que os passageiros entrem em contato direto com suas companhias aéreas antes de embarcar, especialmente se estiverem portando power banks. Esta consulta prévia pode esclarecer quaisquer dúvidas específicas sobre as políticas da empresa e evitar contratempos no momento do check-in ou do embarque. Para informações mais detalhadas sobre itens permitidos e outras restrições no transporte aéreo, o site oficial da Anac permanece como fonte primária de consulta.

