Medidas entram em vigor no dia 15 e serão mantidas até o dia 30; algumas atividades essenciais também passam a ter regras mais rígidas
A fase emergencial do Plano São Paulo integra medidas mais restritivas de combate à pandemia do coronavírus entre os dias 15 e 30 de março. O objetivo é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação de pessoas, como formas de conter o avanço da Covid-19 e frear novas internações pela doença.
Confira as novas regras:
Escritórios e Atividades Administrativas: Obrigatoriedade de tele trabalho (home office);
Comércio de Material de Construção: Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery);
Estabelecimentos comerciais: Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local;
Repartições Públicas: Obrigatoriedade de tele trabalho (home office);
Restaurantes, Bares e Padarias: Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local;
Transporte Coletivo: Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio;
Educação Estadual, Municipal e Privada: Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento;
Comércio de Produtos Eletrônicos: Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local;
Serviços de Tecnologia da Informação: Obrigatoriedade de tele trabalho (home office);
Supermercados: Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h);
Hotelaria: Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos;
Esportes: Atividades coletivas profissionais e amadoras estão suspensas;
Telecomunicações: Tele trabalho (home office) obrigatório para funcionários;
Atividades Religiosas: Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé;

