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O que muda com o prazo de entrega da declaração do IR adiado para junho?

Imagem: Reprodução

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda que acabaria em 30 de abril, foi estendido para 30 de junho por conta da situação calamitosa que o país está passando por conta da pandemia do coronavírus. A medida foi anunciada na última quarta-feira (1), pelo secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

O secretário também comunicou que em relação ao ano passado a entrega de declarações está com um fluxo maior, mas muitas pessoas encontram-se confinadas em suas casas com dificuldades para obter documentos ou de conseguir recibos com clínicas médicas para deduzirem gastos.

“O ritmo de entrega continua bom. Até o dia 31/03, tínhamos recebido 8,8 milhões de declarações, 400 mil a mais que no mesmo período do ano passado. Isso representa 27% do esperado. Porém decidimos pela prorrogação por demanda de contribuintes confinados em casa, mas que relatam a falta de documentos ou documentos que estão na empresa, no escritório ou na clínica. Eles estão com dificuldade momentânea de obter todos os documentos necessários”, explicou.


O que muda na prática?

As principais regras para a declaração do IR 2020 continuam as mesmas dos anos anteriores, porém existem algumas novidades em relação à declaração de 2019.

Além do prazo que passou de 30 de abril para 30 de junho outras mudanças são anunciadas, tanto no site da Receita Federal, quanto no programa para o preenchimento da declaração do IR 2020, confira:

Programa gerador do IR 2020 informa as novidades deste ano — Foto: Reprodução

O que você deseja fazer?
Criação e acompanhamento das declarações por meio das abas:
•      Nova – Permite criar novas declarações (Declaração de Ajuste Anual, Declaração Final de Espólio ou Declaração de Saída Definitiva do País) a partir da declaração de 2019, da declaração Pré-Preenchida ou declaração em Branco;
•     Em Preenchimento – Permite o acompanhamento das declarações que ainda estão sendo trabalhadas. Funções disponíveis: Abrir, Excluir, Entregar, Imprimir Declaração, Salvar On-Line, Recuperar On-Line e Gravar Cópia de Segurança; e
•     Transmitidas – Permite o acompanhamento das declarações que já foram transmitidas. Funções disponíveis: Retificar, Imprimir Declaração, Imprimir Recibo de Entrega, Imprimir Darf do IRPF e Gravar Cópia de Segurança e Recibo de Entrega.

Possibilidade de pesquisar por nome nas abas em preenchimento e transmitidas.

Para determinados bens e direitos é obrigatório:
– marcar se eles pertencem ao titular ou a dependente; e
– preencher o campo específico com o CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou direito informado.

 Ao selecionar os códigos “41 – Caderneta de poupança” e “61 – Depósito bancário em conta corrente no País” é   possível selecionar ou informar o código no campo banco.

Pode ser selecionado na tela “Cálculo do Imposto” do “Resumo da Declaração” por meio do campo “Contas pré cadastradas” algum dos bancos informados na Ficha “Bens e Direitos” nos Códigos “41 – Caderneta de poupança” ou “61 –  Depósito bancário em conta corrente no País” para Débito automático ou Crédito da Restituição.

Condições:
– somente bancos autorizados pela Secretaria especial da Receita Federal do Brasil; e
– que conste na Ficha “Bens e Direitos” como conta do titular da declaração.

É possível doar diretamente na declaração aos Fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso.

As deduções relativas dos Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso efetuadas diretamente na declaração não podem exceder a 3% do valor do imposto sobre a renda devido apurado na declaração.

O somatório das deduções diretamente na declaração “Criança e Adolescente” e “Idoso” estão limitadas a 6% do imposto sobre a Renda devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019 relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso.

É possível informar na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente o valor da parcela isenta 65 anos. Essa isenção somente será utilizada caso o contribuinte selecione a opção Ajuste Anual como forma de tributação do Rendimento Recebido Acumuladamente. Caso seja selecionada a opção tributação exclusiva na fonte, essa parcela será somada ao rendimento tributável.

Foi ampliado o prazo para seleção de débito automático da quota única ou a partir da primeira quota para 10/06/2020.

Pode ser obtida diretamente do PGD IRPF 2020 por meio da opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” da Aba “Nova” da Tela de Entrada.

Para obter a declaração Pré-Preenchida é necessário o uso de certificado digital do próprio contribuinte ou de seu procurador.

Além dos dados da declaração do ano anterior e os dados da Dirf, DMED e Dimob, a declaração Pré-Preenchida agora inclui também os dados financeiros do contribuinte declarados em Dirf.

Por falta de previsão legal não é mais dedutível o valor de Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

Foi excluído o código “50 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico” da ficha de Pagamentos Efetuados.

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