Além da carteirinha que comprove a imunização contra a Covid-19, o resultado negativo de teste RT-PCR deve ser verificado pela companhia aérea
Após pedido feito pela Prefeitura de Guarulhos na última terça-feira (07), o governo federal publicou na quarta-feira (08) a portaria interministerial 661, que obriga o viajante que chegar ao país via aeroporto a apresentar à companhia aérea responsável pelo voo um comprovante de vacinação contra a Covid-19.
Além disso, um teste para rastreio de infecção pelo coronavírus também deve ser apresentado pelo passageiro. No ofício enviado na terça-feira, o prefeito Guti solicitou ao ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, um endurecimento nas medidas de controle para a entrada no país pelo Aeroporto Internacional.
O pedido tratava justamente do comprovante de imunização e de um teste de no máximo um dia contra a Covid-19 e apresentava como justificativa a variante Ômicron, surgida no continente africano e já detectada em diversos países de todos os continentes.
A portaria 661 do governo federal, que começa a valer a partir de sábado (11), prevê que o passageiro de procedência internacional apresente à companhia responsável pelo voo, antes do embarque, um comprovante impresso ou eletrônico de vacinação. A aplicação da dose única ou da última dose deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
Ainda de acordo com o documento, o viajante internacional deverá também apresentar à companhia aérea documento que comprove a realização de teste para detectar a infecção pelo coronavírus, com resultado negativo ou não detectável do tipo antígeno realizado até 24 horas antes do embarque, ou então teste do tipo PCR feito até 72 horas antes da entrada no avião.
Viajantes que não contarem com o comprovante de vacinação poderão entrar no Brasil desde que façam quarentena de cinco dias na cidade de seu destino final. Passado esse período, o viajante deverá fazer o teste de antígeno ou o PCR. Caso o resultado seja negativo, poderá encerrar a quarentena.
A portaria ainda manteve, de forma temporária, a proibição de entrada no Brasil de viajante que esteve nos últimos 14 dias antes do embarque na África do Sul, em Botsuana, na Suazilândia, no Lesoto, na Namíbia e no Zimbábue.

