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Portaria paulista classifica municípios por incidência de Greening

O transporte interestadual de plantas cítricas também passa por atualização Foto: Divulgaçã...

O Governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, publicou em julho de 2026 uma portaria que estabelece a classificação dos municípios paulistas conforme a incidência da doença HLB/Greening. Esta medida busca aprimorar o combate à enfermidade que severamente ameaça a citricultura, vital para a economia agrícola do estado.

Novas regras para classificação de municípios

A Portaria Defesa nº 46 de 2026, que regulamenta a Resolução SAA nº 32 do mesmo ano, agora divide as localidades em áreas de baixa ou alta incidência do Greening. Essa categorização fundamenta-se em dados consolidados de relatórios semestrais e levantamentos fitossanitários meticulosamente conduzidos pela Defesa Agropecuária estadual.

Para determinar a classificação, a Defesa Agropecuária considera a incidência em, no mínimo, 10% das propriedades cadastradas com área de cultivo de citros ou, alternativamente, através de levantamentos amostrais específicos. Contudo, a revisão desta classificação ocorre anualmente, sempre no mês de maio, utilizando como base os dados coletados no ano anterior.

Diferenciação na erradicação de plantas

Com a nova classificação, as exigências para a erradicação de plantas doentes variam conforme a área. Em municípios classificados com alta incidência de HLB/Greening, os produtores não precisam mais eliminar compulsoriamente árvores adultas já contaminadas. Nesses locais, a remoção é mandatória apenas para plantas jovens, com idade de até três anos.

Por outro lado, nas regiões designadas como de baixa incidência, a erradicação compulsória permanece indispensável para todas as plantas, independentemente da idade. Essa abordagem diferenciada visa otimizar os esforços de controle, concentrando a eliminação em áreas onde a contenção da doença ainda é mais viável e estratégica.

Novas exigências para transporte interestadual

Adicionalmente, o transporte de frutas cítricas entre São Paulo e outros estados também recebeu atualizações significativas. A partir de agora, é obrigatório que as frutas passem por processamento e escovação antes do trânsito. Essa medida visa eliminar folhas ou ramos que poderiam atuar como potenciais vetores da doença HLB/Greening.

A única exceção a essa regra aplica-se à Tangerina Ponkan. Importante salientar que as novas diretrizes abrangem as plantas das espécies Citrus spp., Fortunella spp. e Poncirus spp., garantindo um controle mais rigoroso da disseminação da doença para fora das fronteiras paulistas.

Distribuição das áreas de incidência

A portaria define que diversos municípios, como Adamantina, Araçatuba, Assis, Dracena, Fernandópolis e Presidente Prudente, entre muitos outros predominantemente localizados no oeste e noroeste paulista, foram categorizados como de baixa incidência da doença. Enquanto isso, todos os demais municípios do estado de São Paulo são considerados locais com alta incidência de HLB/Greening. Essa distinção direciona as ações de vigilância e manejo fitossanitário de forma mais específica.

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