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Câmara aprova prazo para cartórios informarem registros sem nome do pai

Kayo Magalhães/Câmara dos deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, uma medida que estabelece um prazo rigoroso para cartórios de registro civil comunicarem à Justiça os nascimentos sem o nome do pai. A proposta, que altera a Lei de Investigação de Paternidade, visa acelerar o processo de identificação parental em todo o país, impactando diretamente famílias em Guarulhos e na Grande São Paulo. Desta forma, busca-se garantir a paternidade responsável e o pleno desenvolvimento infantil.

Prazo obrigatório para cartórios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta legislativa que impõe aos cartórios de registro civil a obrigação de informar a Justiça em, no máximo, cinco dias sobre registros de nascimento que não contenham o nome paterno. Anteriormente, a Lei de Investigação de Paternidade não definia um período específico para o início desses procedimentos. Contudo, a nova regra busca preencher essa lacuna legal, garantindo maior celeridade para os cidadãos.

Celeridade na investigação de paternidade

O deputado Cleber Verde (MDB-MA) foi o relator da matéria, recomendando a aprovação da versão previamente analisada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 3436/15, originário do Senado. Verde enfatizou a importância da medida para reforçar o princípio constitucional da paternidade responsável. Além disso, ele destacou que a presença paterna, mesmo sem coabitação, é fundamental para o desenvolvimento pleno da criança.

Fluxo do processo judicial

O texto aprovado exige que a comunicação ao juiz inclua, quando possível, informações detalhadas fornecidas pela mãe sobre o suposto pai, como nome, profissão e endereço. Após a notificação, o juiz ouvirá a mãe e, em seguida, o homem apontado para que se manifeste. Ademais, todo o processo correrá sob segredo de Justiça, visando proteger as partes envolvidas.

Caso o suposto pai não se manifeste em até trinta dias ou negue a paternidade, o juiz encaminhará o processo ao Ministério Público para iniciar a investigação de filiação. Esta etapa é crucial, visto que antes muitas dessas medidas eram facultativas ou não possuíam um prazo estipulado. Portanto, a aprovação da proposta representa um avanço significativo na garantia do direito à filiação.

Regras para maiores e menores de idade

A proposta também estabelece diretrizes claras para o reconhecimento de paternidade, dependendo da idade do filho. Para indivíduos maiores de idade, a legislação exige que haja consentimento da pessoa para que o reconhecimento seja formalizado. Por outro lado, um filho menor de idade tem o direito de questionar o reconhecimento de paternidade após completar dezoito anos ou alcançar a independência, com um prazo de até quatro anos para fazê-lo.

Próximos passos legislativos

Visto que o Projeto de Lei 3436/15 teve sua origem no Senado Federal, as alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados demandam uma nova análise pelos senadores. A proposta seguirá para sanção presidencial somente após a concordância do Senado com as modificações. Além disso, a matéria tramitou em caráter conclusivo, o que permite seu retorno ao Senado sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara, otimizando o processo legislativo.

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