Trabalhadores formais têm direito ao décimo terceiro salário, garantido pela Constituição Federal. Previsto desde 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço prestado ao longo do ano. O pagamento do 13º salário tem o potencial de injetar até R$ 369,4 bilhões na economia brasileira este ano, segundo projeção, divulgada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O valor representa aproximadamente 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Dos cerca de 95,3 milhões de brasileiros que serão beneficiados com o 13º salário, 59,5 milhões, ou 62,5% do total, são trabalhadores do mercado formal – incluindo empregados domésticos com carteira de trabalho assinada. Os aposentados e pensionistas, que já receberam o benéfico no meio do ano, equivalem a 34,8 milhões de contemplados (36,6% do total).
Como funciona o pagamento do décimo terceiro?
A legislação estabelece que o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas:
Primeira parcela – com prazo máximo até 30 de novembro
Segunda parcela – deve ser paga até 20 de dezembro
Como é calculado o valor do 13º salário?
O cálculo considera a proporcionalidade dos meses trabalhados. Cada mês equivale a 1/12 (uma fração dos 12 meses) do salário integral. Se o trabalhador atuou por 12 meses, recebe o valor integral. Caso tenha trabalhado seis meses, recebe a metade. Mas atenção: o mês só conta como integral se houver ao menos 15 dias trabalhados.
O cálculo do 13º leva em conta a maior remuneração recebida, caso o empregado tenha tido aumento salarial. Também entram na conta:
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Comissões;
- Outras verbas de natureza salarial.
Regras para trabalhadores com remuneração variável
Para trabalhadores que recebem remuneração variável — como vendedores com comissões ou adicionais — o cálculo possui etapas específicas:
A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e paga até 30 de novembro. A segunda parcela corresponde à complementação dos valores até 11/12 avos e deve ser paga até 20 de dezembro. O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.
Caso, no momento do pagamento, ainda não estejam apurados todos os valores variáveis de dezembro, o empregador deverá recalcular o 13º após o fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças com base na média correta das parcelas variáveis computadas até dezembro. O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.

