O Decreto nº 35.617, de março de 2019, estipulou um prazo inicial de 180 dias para que os motoristas de aplicativos de transporte individual remunerado, como Uber e 99, efetuassem um cadastro junto a prefeitura para o desenvolvimento da atividade. Caso não o fizessem, estariam sujeitos a multa de aproximadamente R$ 8 mil.
O prazo encerrou dia 02/09 e já foi prorrogado uma vez para o dia 06/09. Porém, em reunião ocorrida nesta terça-feira, 10/09, com vereadores e representantes dos motoristas, o prefeito Guti ampliou o prazo para cadastramento dos trabalhadores, sem que sejam aplicadas multas, em mais uma semana.
Existe um conflito de ideias entre os vereadores e as associações que representam os motoristas que discutem melhorias para que haja um consenso. Guti apontou favoravelmente a alterar pontos do decreto, mas deseja que os representantes se entendam em suas reivindicações até 13/09.
Os motoristas precisam efetuar o seu cadastro na Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana (STMU) até 20/09. Quem não se cadastrar deverá ser multado a partir do dia 23 de setembro.

