Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca regulamentar o trabalho de profissionais de enfermagem no serviço de atendimento domiciliar, popularmente conhecido como home care. A proposta, de autoria da deputada federal Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), estabelece jornada máxima e condições de trabalho específicas para enfermeiros, técnicos e auxiliares em todo o país. O objetivo central é melhorar a qualidade da assistência prestada e garantir a segurança tanto dos pacientes quanto dos próprios trabalhadores do setor.
O texto do Projeto de Lei 194/26 define a jornada máxima de 30 horas semanais para esses profissionais, uma medida que visa combater a sobrecarga de trabalho comum no segmento. Além disso, a proposição determina que as empresas contratantes forneçam equipamentos de proteção individual (EPIs) e todos os insumos necessários para a execução dos serviços, garantindo assim um ambiente de trabalho mais seguro e adequado.
Novas regras para o setor
Ainda sobre as condições laborais, a proposta prevê um adicional de 20% para o trabalho noturno, realizado entre 22h e 5h, reconhecendo as particularidades dessa faixa de horário. Por outro lado, caso o profissional precise estender seu plantão por falta de substituição, o projeto estabelece uma multa em seu favor, equivalente a 20% do valor da hora extra. Essa medida busca incentivar as empresas a manterem escalas adequadas e a evitar a exaustão dos trabalhadores.
A regulamentação também aborda a hierarquia profissional dentro do home care. Consequentemente, técnicos e auxiliares de enfermagem só poderão atuar sob a supervisão direta de um enfermeiro, reforçando a segurança e a qualidade do atendimento. Esta estrutura de supervisão é fundamental para garantir que os procedimentos sejam executados conforme os padrões estabelecidos e que haja um acompanhamento técnico constante.
Demanda crescente e qualidade assistencial
A deputada Enfermeira Rejane justifica a urgência da regulamentação em razão do aumento significativo da demanda por assistência domiciliar no Brasil. De fato, o envelhecimento da população e o crescimento das doenças crônicas têm impulsionado a busca por esses serviços, tornando-os uma alternativa cada vez mais relevante aos hospitais, inclusive em grandes cidades como Guarulhos e na Região Metropolitana de São Paulo.
A autora do projeto argumenta que a valorização do trabalhador da enfermagem se reflete diretamente na qualidade da assistência prestada. Segundo ela, ao assegurar melhores condições de trabalho e remuneração justa, o projeto beneficia o paciente, a família e o próprio sistema de saúde como um todo. Portanto, a proposta visa a um ciclo virtuoso onde a dignidade profissional se traduz em excelência no cuidado.
Fiscalização e prontuários obrigatórios
A fiscalização do cumprimento das novas regras caberá aos conselhos de enfermagem e aos órgãos de saúde competentes. No entanto, o texto faz uma distinção importante: enquanto as visitas de fiscalização dentro da casa do paciente deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 24 horas, as empresas contratantes poderão ser inspecionadas a qualquer momento, sem aviso prévio. Esta dualidade busca proteger a privacidade dos pacientes ao mesmo tempo em que garante a fiscalização efetiva das instituições.
Além disso, o Projeto de Lei 194/26 obriga as empresas do segmento a manter prontuários detalhados. Estes registros devem incluir o plano de cuidado e a evolução do paciente, tanto na residência quanto na sede da instituição. A assistência domiciliar também deverá observar rigorosos protocolos de segurança do paciente, prevenção de infecções, manejo adequado de resíduos e notificação de eventos adversos, elevando o padrão de atendimento.
Próximas etapas do processo legislativo
A proposta será analisada em caráter conclusivo por duas importantes comissões da Câmara dos Deputados: a Comissão de Saúde e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada nessas instâncias, seguirá para o Senado Federal. Para que o texto se transforme em lei, ele precisa da aprovação de ambas as Casas do Congresso Nacional, representando um longo caminho para sua implementação definitiva.

