As plataformas de apostas esportivas no Brasil, as chamadas bets, passaram a operar sob novas e rigorosas diretrizes de publicidade em 17 de julho de 2024. O governo federal implementou exigências que visam proteger os consumidores, alertando sobre os riscos de dependência e perdas financeiras. Esta medida impacta diretamente as operações e a veiculação de anúncios em todo o país, incluindo a região de Guarulhos e a Grande São Paulo.
Alertas obrigatórios em anúncios
A partir da data estabelecida, toda campanha publicitária de apostas deve exibir, de forma clara e legível, ao menos um dos seguintes alertas do Ministério da Fazenda: “Apostar pode causar dependência”, “faz você perder dinheiro” ou “não é investimento”. Ademais, as advertências sobre os riscos dessas apostas de quotas fixas devem ocupar no mínimo 10% da área total da peça publicitária, garantindo sua visibilidade.
Assim como já ocorre com as propagandas de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, esta regulamentação busca equiparar o nível de conscientização sobre os potenciais malefícios. Contudo, as novas normas vão além, ampliando as restrições ao conteúdo e à forma de divulgação dessas atividades.
Proibição de conteúdo enganoso e influenciadores
Além das mensagens de conscientização, a estratégia federal veda anúncios que incentivem as apostas como um método fácil de obter ganhos financeiros ou que utilizem comentaristas para influenciar o público. Além disso, a legislação proíbe a promoção de empresas de apostas não autorizadas pelo Ministério da Fazenda, combatendo a operação irregular no mercado.
Por conseguinte, é vedada a veiculação de estratégias de apostas, prognósticos ou análises de eventos esportivos que, por sua proximidade com conteúdo editorial, possam induzir ou influenciar apostas. Da mesma forma, a exibição de apostas premiadas, incluindo valores em moeda corrente, também se torna ilegal, evitando a criação de expectativas irrealistas nos consumidores.
Base legal e responsabilidade ampliada
As novas normas foram publicadas em 10 de julho de 2024 por meio de duas portarias distintas. Uma delas, a Portaria nº 1.964 do Ministério da Fazenda, estabelece a obrigatoriedade dos alertas sobre os riscos de dependência e transtornos do jogo patológico como um direito do cidadão. Essa portaria complementa a Portaria nº 1.231, de julho de 2024, que já exigia a indicação clara da proibição para menores de 18 anos e os riscos de dependência.
Enquanto isso, a portaria interministerial MF/Secom/MJSP nº 73 aplica-se não apenas às operadoras de apostas, mas também a todas as empresas que divulgam, transmitem, distribuem ou impulsionam ações de marketing relacionadas a elas. Isso significa que influenciadores e veículos de comunicação também assumem responsabilidade pelo cumprimento das regras.
Influenciadores sob o foco da lei
A advogada especialista em direito empresarial, Fernanda Machado, ressalta que a responsabilidade em caso de descumprimento das normas se estende para além das casas de apostas. Nesse sentido, influenciadores digitais e empresas de comunicação que veiculam tais anúncios também podem ser responsabilizados legalmente.
Por exemplo, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios já havia ajuizado uma Ação Civil Pública contra a plataforma Blaze e a influenciadora Virginia Fonseca em maio de 2024, acusando-os de supostas práticas abusivas na divulgação de apostas. Ademais, a Justiça considera se a empresa cometeu alguma irregularidade, inclusive na parte técnica da programação do jogo, não apenas a vontade do apostador.
Para Machado, as medidas atuais têm o objetivo de proteger os consumidores, conscientizando-os dos riscos inerentes ao ato de apostar. Por fim, as portarias regulam a publicidade para que ela não se assemelhe a uma opinião pessoal, reconhecendo o vasto alcance e a capacidade de influência de figuras públicas.

