A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 2548/25. A medida visa garantir o direito de propriedade para residentes que ocupavam áreas de boa-fé antes de sua transformação em Áreas de Proteção Ambiental (APAs) em todo o território nacional. A proposição busca harmonizar a preservação ambiental com o direito constitucional à moradia e à propriedade, conferindo segurança jurídica a milhares de famílias brasileiras.
Detalhes da Proposta de Regularização
O Projeto de Lei 2548/25, de autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), propõe alterações na Lei 13.465/17, legislação que já aborda a regularização fundiária. Consequentemente, o novo texto visa especificar e fortalecer os mecanismos para assegurar a posse da terra a quem já estava estabelecido nesses locais antes da designação como área protegida. É crucial, contudo, que as atividades desenvolvidas pelos ocupantes sejam plenamente compatíveis com as rigorosas regras de conservação da unidade ambiental em questão.
Por outro lado, a legislação proposta estabelece uma clara limitação: ela não será aplicada a unidades de proteção integral. Nestas áreas, a presença e a moradia humana são intrinsecamente restritas, dada a necessidade de conservação máxima de ecossistemas frágeis. O deputado Pezenti (MDB-SC), relator da proposta na comissão, enfatizou a importância do projeto. Segundo ele, a iniciativa promove justiça social ao equilibrar a preservação ambiental com garantias fundamentais de cidadania.
Critérios para Concessão do Direito
A regularização fundiária, conforme estabelecido pelo Projeto de Lei 2548/25, dependerá da comprovação de requisitos específicos por parte dos moradores. Primeiramente, é imprescindível apresentar a comprovação de ocupação legítima e contínua da área em questão, datada de período anterior à sua criação como APA. Isso visa coibir novas invasões e garantir que apenas ocupantes pré-existentes sejam beneficiados.
Além disso, os requerentes deverão demonstrar o exercício de posse direta e sem qualquer oposição, com a destinação do imóvel para fins residenciais, comerciais ou produtivos, desde que compatíveis com a legislação ambiental vigente. Por fim, a ausência de uma sentença judicial definitiva que determine a desocupação da área é um critério fundamental. Essas exigências reforçam a busca por um processo justo e legalmente amparado.
O Caso Específico da APA da Baleia Franca
Um ponto de destaque no projeto é a determinação de uma revisão do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, situada em Santa Catarina. Esta APA foi estabelecida com o objetivo primordial de salvaguardar a espécie da baleia-franca-austral, que utiliza a região para reprodução e amamentação. A medida reconhece a complexidade da gestão de APAs que coexistem com comunidades já estabelecidas.
A deputada Julia Zanatta, autora da proposta, argumenta que a revisão do plano de manejo busca não apenas garantir a sustentabilidade ambiental da APA, mas também promover a integração das comunidades locais em sua gestão. Consequentemente, o texto prevê o redesenho do polígono da área, possibilitando ajustes geográficos que melhor se alinhem às realidades socioambientais. Tais ações pretendem fomentar uma gestão mais participativa e eficaz.
Próximos Passos no Processo Legislativo
A tramitação do Projeto de Lei 2548/25 no Congresso Nacional segue seu curso, refletindo a complexidade de temas que envolvem interesses ambientais e sociais. Anteriormente, a Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou a proposta, o que demonstra a diversidade de opiniões e a necessidade de amplo debate sobre o assunto. Atualmente, o texto avançará para a análise de outras comissões especializadas da Câmara dos Deputados.
Em seguida, o projeto será examinado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, onde serão ponderados os impactos ecológicos da regularização, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que avaliará a constitucionalidade e legalidade da medida. Somente após essas etapas, o PL estará apto para ser votado no Plenário da Câmara. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores, em um processo que exige consenso e negociação.

