Alteração segue as novas regras da Fase de Transição; confira mudança e evite multas ao rodar pela cidade
A partir desta segunda-feira (10), o rodízio para veículos de passeio na cidade de São Paulo passará a vigorar de segunda a sexta-feira, das 21h às 05h do dia seguinte, de acordo com o final da placa, inclusive nos feriados. A mudança ocorre devido a alteração do período de vigência do toque de restrição determinada pelo Governo do Estado.
A medida, adotada desde o dia 22 de março, tem o objetivo de diminuir a circulação no horário noturno, acompanhando a restrição decretada pelo Estado. Além disso, segue suspenso o funcionamento do rodízio para carros em seu horário tradicional: das 7h às 10h e das 17h às 20h.
Desde o último sábado (08), a fase de transição foi prorrogada por mais duas semanas em todo o Estado. O horário de funcionamento das atividades de comércio e serviços também foi ampliado, passando a valer das 06h até as 21h.
O toque de recolher está mantido no horário das 21h às 05h. O teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais e o escalonamento do horário de entrada e saída das atividades de comércio, serviços e indústrias também estão mantidos.
Parques estaduais e municipais permanecem com funcionamento entre 06h e 18h.
Veja como fica
Rodízio municipal para veículos de passeio
Final de placa – dia da semana
1 e 2 – das 21h de segunda-feira às 5h de terça
3 e 4 – das 21h de terça-feira às 5h de quarta
5 e 6 – das 21h de quarta-feira às 5h de quinta
7 e 8 – das 21h de quinta-feira às 5h de sexta
9 e 0 – das 21h de sexta-feira às 5h de sábado
Caminhões e demais restrições
Os caminhões continuam seguindo as regras do rodízio municipal tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o final da placa.
Ficam mantidos também o funcionamento da Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na cidade: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.

