O plenário do Senado aprovou em 16 de setembro um projeto de lei que aumenta a pena para quem fornece drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Hoje, a detenção varia de dois a quatro anos. Contudo, o texto permite aumentar a pena de um terço até a metade quando um menor de 18 anos consumir a substância.
O Projeto de Lei 942/2024 veio da Câmara dos Deputados, onde também foi aprovado. Agora, segue para sanção ou veto do presidente antes de entrar em vigor. Com parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto avançou no Senado.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já pune quem entrega essas substâncias, independente do consumo. Porém, o novo projeto permite que o juiz aumente a pena conforme o dano causado.
Assim, o aumento da pena alcança quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos que causem dependência física ou psíquica”, conforme o projeto.
Pena maior para quem oferece bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes
O Senado reforça a proteção dos menores contra o consumo precoce de substâncias nocivas. A pena maior deve desestimular a oferta de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Além disso, a medida contribui para reduzir riscos à saúde e fortalece políticas públicas contra a dependência química nessa faixa etária vulnerável.

