O Senado Federal aprovou a comercialização, compra e posse de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos em todo o país, visando a defesa pessoal. Contudo, a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, classificou a medida como paliativa. Ela argumenta que a iniciativa não constitui uma política de segurança pública real ou efetiva, gerando debates sobre sua real eficácia e segurança para cidadãs guarulhenses e brasileiras.
O projeto de lei, agora em fase de sanção presidencial, estabelece critérios específicos para a aquisição do produto. Mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar o spray livremente, mediante apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e atestado de ausência de antecedentes criminais. Além disso, o volume máximo permitido para o frasco é de 50 ml, e as lojas credenciadas deverão registrar todas as vendas e emitir nota fiscal para controle.
A legislação prevê que o spray pode ser empregado de forma “moderada” para repelir agressões “injustas, atuais ou iminentes”. Em caso de roubo ou furto do produto, a proprietária deverá registrar um boletim de ocorrência em até 72 horas. No entanto, a promotora Celeste Leite dos Santos aponta que essa abordagem configura um “populismo penal”, pois oferece uma falsa sensação de segurança à população, desconsiderando as complexas consequências práticas.
Desafios e riscos no uso do equipamento
A promotora enfatiza que o manuseio do spray de pimenta não é trivial e exige treinamento específico para ser eficaz. Por exemplo, se disparado contra o vento, o produto pode retornar contra a própria usuária, tornando-a ainda mais vulnerável em uma situação de risco. Além disso, a utilização a menos de um metro de distância facilita que o agressor tome o item da vítima, neutralizando a defesa e aumentando o perigo.
O tipo de spray, seja em jato ou névoa, influencia significativamente a forma de uso. Em ambientes fechados, por outro lado, o uso é desaconselhável, visto que pode atingir não apenas a usuária, mas também terceiros, complicando ainda mais a situação. Portanto, a ausência de um preparo adequado para diferentes cenários de aplicação eleva os riscos associados à medida.
Potenciais implicações legais para a usuária
Celeste Leite dos Santos alerta para o risco de inversão de papéis, onde a vítima pode enfrentar punições legais. Se o spray for utilizado de forma desproporcional ou atingir indevidamente terceiros, a mulher estará sujeita a multas administrativas de um a dez salários mínimos. Adicionalmente, ela poderá responder na esfera civil por danos causados e, criminalmente, por lesão corporal ou por uma resposta considerada desproporcional à ameaça.
Necessidade de treinamento e alternativas de defesa
Para a promotora, a simples liberação da venda sem a exigência de um certificado de treinamento técnico específico para o manuseio é uma falha governamental. Ela defende que, além dos documentos exigidos na compra, as consumidoras deveriam comprovar aptidão para o uso seguro do equipamento. Contudo, o projeto não define quem seria responsável por ministrar tal treinamento ou qual seria seu conteúdo.
Embora reconheça o papel do spray na legítima defesa, especialmente em locais isolados onde há intenção clara de estupro ou roubo, a promotora destaca a existência de outras formas de proteção pessoal, incluindo abordagens preventivas. Manter uma postura segura, observar o entorno antes de entrar em casa ou no carro e adotar uma postura corporal firme em transportes públicos são exemplos de atitudes que inibem agressores indiretamente. Enquanto isso, técnicas de defesa pessoal também oferecem meios para se desvencilhar de um agressor de forma eficaz.
Falhas sistêmicas na segurança das mulheres
Finalmente, a promotora Celeste Leite dos Santos critica a atuação dos Três Poderes na garantia da segurança das mulheres. O Poder Legislativo, segundo ela, falha ao não promover a igualdade de gênero de forma mais ampla. O Judiciário, por sua vez, frequentemente não está preparado para lidar com as vítimas, resultando em revitimização. O Poder Executivo, para a promotora, negligencia a implementação de políticas públicas estruturadas de prevenção e combate à violência de gênero.

