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Trabalho em feriados: portaria define novas regras para comércio em Guarulhos

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego formalizou em novembro de 2023 uma nova portaria que regulamenta o trabalho do comércio em feriados nacionais. A medida, resultado de três anos de intensas negociações entre governo, empregadores e trabalhadores, estabelece critérios claros para a abertura de estabelecimentos comerciais, impactando diretamente o funcionamento de lojas e serviços em Guarulhos e em todo o país. A partir de agora, a maioria dos comércios dependerá de acordos coletivos para operar em dias de feriado.

Novas regras para o comércio em feriados

A portaria, publicada no Diário Oficial da União em 22 de novembro, entrou em vigor imediatamente e altera significativamente a dinâmica das operações comerciais em feriados. Doravante, o funcionamento de estabelecimentos do comércio nessas datas exige autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), instrumento firmado entre os sindicatos representantes das categorias patronal e laboral. Essa exigência visa garantir que as condições de trabalho sejam negociadas e acordadas, e não impostas unilateralmente.

Anteriormente, alguns empregadores podiam decidir de forma individual pela abertura em feriados. Contudo, a nova regulamentação revoga essa prerrogativa, demandando uma negociação coletiva para a maioria das atividades. Além disso, a medida reforça a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável, proporcionando maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

Setores com autorização permanente

Embora a maioria das atividades comerciais requeira convenção coletiva, a portaria também restabelece a autorização permanente para uma lista específica de setores considerados essenciais ou de interesse público. Essa exceção busca assegurar a continuidade de serviços fundamentais à população, como saúde, alimentação e transporte.

Atividades sem necessidade de convenção

Entre os setores que mantêm a autorização permanente para operar em feriados, sem a necessidade de uma Convenção Coletiva de Trabalho, estão a venda de pães e biscoitos, farmácias (inclusive de manipulação), postos de combustíveis e o comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP). Da mesma forma, serviços como hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares, casas de diversão, e serviços funerários também possuem essa permissão. Outros exemplos incluem barbearias, salões de beleza, lavanderias, locação de bicicletas e agências de turismo, garantindo que esses serviços continuem disponíveis à população guarulhense e brasileira em geral.

Diálogo e segurança jurídica pautam o acordo

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou a importância do diálogo entre as partes envolvidas durante a cerimônia de assinatura da portaria. Ele frisou que a regulamentação é um fruto da maturidade das lideranças sindicais e empresariais, capazes de encontrar soluções para impasses que antes pareciam intransponíveis. Conforme Marinho, o governo atuará como mediador contínuo, mantendo as portas abertas para a discussão e evitando conflitos.

Por outro lado, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, celebrou o acordo como um avanço na previsibilidade para o setor. Ele avalia que a medida fortalece a segurança jurídica nas relações de trabalho, ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas, sempre em conformidade com a Constituição Federal e a CLT. Apesar do entendimento, Dall’Acqua ressaltou que o debate sobre o tema não se encerra, defendendo um diálogo permanente para futuras adaptações.

Histórico da regulamentação do trabalho

A jornada para esta nova regulamentação começou em 2023, logo após a publicação da Portaria nº 3.665. Esta portaria anterior restabeleceu a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio, revertendo uma regra de 2021 que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem negociação. O processo de negociação, que culminou na portaria atual de novembro de 2023, durou aproximadamente três anos, buscando equilibrar as necessidades de empregadores e os direitos dos trabalhadores.

Adicionalmente, a portaria prevê a criação de uma comissão tripartite para analisar futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados. Este colegiado, composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, garantirá que qualquer alteração seja precedida de um amplo debate e consenso, perpetuando o espírito de diálogo que marcou a elaboração da regra atual.

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