Ícone do site Guarulhos Online

União cobre dívidas de R$ 696 milhões de estados e municípios em junho

© José Cruz/Agência Brasil

A União honrou R$ 696,38 milhões em dívidas atrasadas de estados e municípios durante o mês de junho de 2024. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou o relatório mensal de garantias honradas em julho, evidenciando o suporte federal a sete entes federativos em suas obrigações financeiras.

Este valor representa o cumprimento de garantias concedidas pelo governo federal em operações de crédito. Portanto, a quitação dos débitos visa evitar o calote de empréstimos e financiamentos, tanto nacionais quanto internacionais, mantendo a credibilidade dos envolvidos no mercado financeiro.

Estados e municípios com débitos honrados

Em junho de 2024, três governos estaduais necessitaram da cobertura do Tesouro Nacional. O Rio de Janeiro registrou o maior montante, com R$ 573,70 milhões. Além disso, o Rio Grande do Sul teve R$ 73,06 milhões em dívidas quitadas, e o Rio Grande do Norte somou R$ 7,11 milhões em débitos assumidos pela União.

Quatro prefeituras também tiveram suas dívidas pagas pelo governo federal, totalizando R$ 42,51 milhões. Entre elas, Taubaté (SP) representou R$ 29,23 milhões. Outros municípios incluem São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões; Paranã (TO), com R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil.

Panorama das garantias federais

Desde 2016, a União desembolsou um total de R$ 89,42 bilhões para cobrir garantias de operações de crédito contratadas por estados e municípios. Essas garantias são acionadas sempre que um ente federativo falha no pagamento de parcelas de empréstimos junto a instituições financeiras, tanto no Brasil quanto no exterior.

Quando a União quita a obrigação, ela busca o ressarcimento dos valores por meio das contragarantias estabelecidas nos contratos. Entretanto, dos R$ 89,42 bilhões honrados, aproximadamente R$ 79,70 bilhões estão vinculados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a contratos administrados pela STN. Nesses casos específicos, os montantes pagos são refinanciados em acordos de longo prazo, em vez de serem recuperados de imediato.

Regime de Recuperação Fiscal e alternativas

O Regime de Recuperação Fiscal foi criado para auxiliar estados com severo desequilíbrio financeiro. Atualmente, apenas o Rio Grande do Sul permanece nesse regime, contudo, outros estados já fizeram parte. Goiás, Minas Gerais e o Rio de Janeiro, por exemplo, deixaram o RRF após aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

O Propag oferece descontos nos juros e permite o parcelamento do saldo das dívidas estaduais em até trinta anos. Em contrapartida, os estados participantes devem aportar recursos ao Fundo de Equalização Federativa (FEF). Este fundo, por sua vez, distribui verbas para investimentos em áreas essenciais como educação, segurança pública, saneamento, habitação e transportes.

Desafios na recuperação de valores

O relatório da STN também aponta que parte dos valores honrados pela União ainda está pendente de recuperação. Isso ocorre devido a decisões judiciais que bloqueiam a execução das contragarantias ou a processos de refinanciamento que alteram a forma de pagamento. É o caso de Taubaté (SP) e São Gonçalo do Amarante (RN), já mencionados, além de Caucaia (CE).

Esses três municípios, por exemplo, somam R$ 406,64 milhões em valores ainda não recuperados pela União. Além disso, quando um ente não cumpre suas obrigações no prazo, o Tesouro compensa o calote descontando o valor de repasses federais ordinários, como receitas de fundos de participação e impostos, e ainda impede novos financiamentos, aplicando juros e multas previstas em contrato.

Sair da versão mobile