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qua, 06 nov 2024
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Mordida do Leão: veja mudanças na declaração do Imposto de Renda

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As declarações do Imposto de Renda (IR) 2020 começam a ser feitas na primeira semana de março. O prazo se encerra no fim de abril, conforme cronograma anual.

As datas oficiais, contudo, só serão divulgadas pela Receita Federal (RF) no final de fevereiro.

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Há pelo menos duas novidades em 2020: extinção da dedução do INSS de domésticas e obrigatoriedade de incluir informações sobre bens e aplicações financeiras.

Para reduzir os riscos de cair na malha fina, entenda os dois pontos a seguir:

Dedução de domésticas
Em 2020, o benefício pago por patrões de empregados domésticos não poderá ser descontado do Imposto de Renda.

Isso porque o governo federal não prorrogou a dedução prevista na Lei nº 11.324.

A legislação estabelecia que o abatimento da contribuição patronal paga à Previdência Social só valeria até o pagamento do IR de 2019.

Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos explica que a decisão desestimula o emprego de doméstica.

Segundo ele, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00.

“Isso, sem dúvida, é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média”, analisa Domingos.

Ministério da Economia, por outro lado, estima arrecadar R$ 700 milhões com a mudança.

Bens e aplicações
Existe ainda a necessidade do contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações.

Além desses bens, especialistas apontam que informações sobre a conta-corrente e aplicações financeiras também serão obrigatórias.

Em 2019, a Receita Federal não tinha cobrado compulsoriamente a declaração dessas informações.

Veja, a seguir, quais as informações serão necessárias:

  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; e
  • Contas-correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

Para Richard Domingos, com essas informações, a Receita consegue identificar com mais facilidade se a pessoa está sonegando impostos.

 

 

 

 

 

 

 

 

*Com informações do Portal Metrópoles

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