As unidades do Centro Integrado de Emprego, Trabalho e Renda (Ciet) não irão mais emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel em decorrência da criação da Carteira de Trabalho Digital. A ação é uma determinação do Ministério da Economia.
O referido documento encontra-se previamente emitido para todos os brasileiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoas Física (CPF). Basta acessar www.gov.br/trabalho e habilitar o documento criando uma senha de acesso. Para acessar o documento basta baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital nas lojas virtuais Apple Store e Play Store. Para acessar via web é necessário ir em https://servicos.mte.gov.br/.
A Carteira de Trabalho física só será emitida em casos excepcionais, ou seja, para empresas que não se enquadram no e-social e para aqueles que estão prestes a se aposentar. Os demais casos de solicitação serão submetidos à apreciação do Ministério da Economia.
Fonte: PMG
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