MEI significa microempreendedor individual. Para ser um MEI é necessário faturar hoje até R$ 81.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Veja a seguir os documentos e informações que você precisa ter em mãos e o passo a passo do processo de inscrição.
Documentos e informações
- Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal
- Dados pessoais: RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.
- Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
Passo a passo da inscrição MEI
- Clique aqui e Formalize-se
- Você será redirecionado para a Plataforma .
- Se você possui cadastro, informe o CPF e a senha cadastrados;
- Se não possui, clique na opção Fazer Cadastro. Após o término do cadastro, acesse novamente o Portal do Empreendedor e clique em Formalize-se.
- Autorize o uso de seus dados pessoais pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da REDESIM
- Caso solicitado, informe o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor
- Informe o número do seu telefone celular e na sequência o código SMS enviado para você
- Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas
- Preencha as declarações solicitadas e conclua a inscrição.
Ocupações permitidas
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Seu negócio está na lista de ocupações que o MEI pode realizar? Clique para verificar o que o MEI pode fazer.
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Você já consultou a prefeitura do seu município para saber se sua atividade pode ser exercida no local escolhido?
Outras regras
- Verifique se recebe algum benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. A formalização pode levar ao cancelamento do benefício
- Servidor público: veja se sua legislação permite ser MEI
- Titular, sócio ou administrador de outra empresa não pode ser MEI
Fontes: Sebrae / portaldoempreendedor.gov
Foto: Glenn Carstens-Peters / Unsplash