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sáb, 06 jun 2026
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SP encerra ano com mais de 130 mil carteiras de identificação emitidas para pessoas com autismo

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Em 2025, 130 mil Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA) foram emitidas em São Paulo. A iniciativa é liderada pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD) e integra as diretrizes do Plano Estadual Integrado (PEI), lançado em abril de 2023, com o propósito de ampliar o suporte e os serviços oferecidos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

“Com mais de 130 mil carteiras emitidas, vemos o impacto positivo dessa iniciativa na vida das pessoas com TEA e de suas famílias. Relatos mostram que a CipTEA tem facilitado o atendimento em estabelecimentos públicos e privados. É uma ferramenta de cidadania, que assegura o respeito às necessidades e individualidades das pessoas com TEA”, celebra o secretário Marcos da Costa. Em 2025, foram 44.925 mil carteiras emitidas em todo o estado.

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A emissão gratuita da Carteira de Identificação representa um avanço na garantia de direitos da pessoa no espectro autista, além de fortalecer a inclusão e a acessibilidade. O registro surgiu do Plano Estadual Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (PEIPTEA), uma política pública voltada à inclusão e autonomia, criada para facilitar que pessoas com TEA sejam identificadas e recebam tratamento adequado.

O Governo do Estado segue comprometido com a ampliação desse programa, fortalecendo a rede de acolhimento e aprimorando o sistema. Outro exemplo de importante realização em 2025 foi a inauguração do Centro TEA Paulista, em junho. Com seis meses de funcionamento, o equipamento da SEDPcD se tornou referência no acolhimento e inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares, ao somar 3.297 atendimentos para 792 pessoas.

Como solicitar a CipTEA

A CipTEA pode ser solicitada digitalmente pelo site ciptea.sp.gov.brou presencialmente em uma das mais de 240 unidades do Poupatempo espalhadas pelo estado. Para a emissão, é necessário apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista, além dos documentos pessoais do beneficiário e de seu responsável.

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