19.4 C
Guarulhos
ter, 23 jun 2026
- PUBLICIDADE -

INSS amplia exigência de biometria para benefícios a partir de 2025

PUBLICIDADE

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará a partir de 21 de novembro de 2025 uma ampliação na exigência do cadastro biométrico para a concessão de diversos benefícios previdenciários e assistenciais. A medida, publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, visa fortalecer a segurança e confirmar a identidade dos solicitantes em todo o território nacional, combatendo fraudes e pagamentos indevidos.

Fortalecimento da Segurança e Prazo de Implementação

Para os requerimentos de benefícios realizados a partir da data estipulada, a biometria se tornará um requisito fundamental. Esta diretriz abrangerá aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), consolidando um esforço contínuo do governo para modernizar e proteger o sistema previdenciário brasileiro.

PUBLICIDADE

A principal motivação por trás desta expansão é assegurar que apenas os beneficiários legítimos recebam os valores devidos, minimizando significativamente as chances de irregularidades. Além disso, a iniciativa busca trazer maior transparência e confiabilidade aos processos de concessão, em consonância com as práticas de segurança digital.

Bases Oficiais para o Registro Biométrico

Os requerentes deverão, portanto, comprovar a existência de seu registro biométrico em uma das bases de dados oficiais do governo federal. Entre as opções aceitas para validação, incluem-se a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título Eleitoral e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Vale ressaltar que a exigência da biometria para os requerimentos de BPC-Loas já está em vigor desde 1º de setembro de 2024. Contudo, a nova portaria estende essa obrigatoriedade para uma gama mais ampla de benefícios, indicando uma padronização progressiva dos procedimentos de verificação.

Categorias Dispensadas da Nova Exigência

Embora a regra seja abrangente, a portaria estabelece categorias específicas que estarão dispensadas da apresentação do registro biométrico, visando garantir a inclusão e o acesso aos benefícios para grupos em situações particulares. Essas exceções foram definidas para não criar barreiras desnecessárias.

Casos de Idade e Localização Geográfica

Pessoas com idade superior a 80 anos, por exemplo, não precisarão apresentar a biometria, sendo suficiente a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou a apresentação de um documento de identificação válido com foto. Da mesma forma, pessoas que residem em localidades de difícil acesso podem comprovar sua situação por meio de atestado de residência de autoridade, notificação ou recibo do Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo recentes ou declaração de residência no CadÚnico.

Condições de Saúde e Residência no Exterior

Indivíduos com impossibilidade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência por mais de 30 dias também são dispensados, mediante apresentação de atestado médico recente que declare expressamente a condição e o prazo. Adicionalmente, residentes no exterior podem apresentar declaração consular, declaração de residência com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência. Caso contrário, o requerimento pode ser feito via organismo de ligação previsto em acordo internacional.

Benefícios Específicos e Migrantes

Migrantes, refugiados ou apátridas também estão isentos, desde que possuam protocolo de solicitação de refúgio, de reconhecimento de apátrida, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM). Por fim, a portaria isenta da obrigatoriedade de registro biométrico os requerentes dos benefícios de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte, reconhecendo a natureza e as particularidades desses tipos de solicitação.

Portanto, as novas diretrizes do INSS marcam um avanço na segurança dos processos de concessão de benefícios. A iniciativa equilibra a necessidade de verificar a identidade dos beneficiários com a flexibilidade para atender às diversas realidades da população, assegurando a proteção dos recursos públicos e a eficácia na gestão previdenciária.

PUBLICIDADE

VEJA TAMBÉM

REDES SOCIAIS

30,908FãsCurtir
10,600SeguidoresSeguir
5,417SeguidoresSeguir
3,070InscritosInscrever
PUBLICIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS