A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo para iniciar, a partir de 24 de julho, o ressarcimento dos descontos irregulares de mensalidades associativas dos benefícios de aposentados e pensionistas. De acordo com a proposta, os beneficiários vão ser integralmente ressarcidos pelos descontos não autorizados nos contracheques entre março de 2020 e março de 2025.
Se for homologado pelo Supremo, os pagamentos serão feitos a cada 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar, portanto, com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão, além disso, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.
Para ter direito a aderir ao acordo, a pessoa lesada pelas associações envolvidas no esquema deverá entrar em contato diretamente com o INSS. O contato deve acontecer, dessa forma, por meio dos canais de atendimento do órgão. A adesão será voluntária. Assim sendo, após análise do pedido, o aposentado entrará na lista de pessoas que terão direito ao ressarcimento.
Em contrapartida, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS. O órgão se compromete, entretanto, a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Devolução de descontos do INSS: como Solicitar
Pedido de devolução
Canais disponíveis: Aplicativo Meu INSS, central telefônica 135 e agências dos Correios.
Devolução automática
Por estarem em grupos de pessoas vulneráveis, idosos maiores de 80 anos, quilombolas e indígenas terão ressarcimento independentemente de requererem ou não.
Processo de contestação
O sistema do INSS gera cobrança à entidade associativa quando há contestação. A entidade tem, consequentemente, 15 dias para comprovar a autorização ou devolver valores via GRU (Guia de Recolhimento da União). Se a entidade não fizer o reembolso ou não provar a regularização do desconto, o INSS devolverá os valores.
Efeitos jurídicos
- Extinção de ações individuais e coletivas com quitação integral ao INSS
- Honorários advocatícios de 5% sobre o valor devolvido administrativamente (ações ajuizadas até 23/4/2025)
- Afastamento de danos morais e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao INSS
- Necessária contestação administrativa prévia
- Em caso de não adesão ao acordo, o beneficiário poderá buscar a via judicial
Objeto do acordo
Ressarcir integralmente beneficiários por descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025, independente da prévia responsabilização das associações. Os valores devolvidos serão, portanto, corrigidos pelo IPCA. Em outras palavras, o INSS adotará todas as medidas necessárias para promover a responsabilização integral das entidades responsáveis pelos descontos.
Prevenção de novas fraudes
O INSS vai revisar normas e procedimentos para prevenir novas fraudes em descontos associativos.
Conciliação
O acordo enviado para chancela do STF foi fechado entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).
Todos os órgãos participam de uma conciliação aberta pelo ministro Dias Toffoli. Segundo a AGU, a homologação é necessária para dar segurança jurídica ao processo de devolução dos valores.
O órgão também aguarda pedido para que Toffoli determine a abertura de crédito extraordinário no orçamento para viabilizar o ressarcimento. Ademais, solicita a exclusão dos valores do teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026.
Bloqueios
A investigação das fraudes na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Assim, estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e investigados envolvidos nas fraudes em descontos irregulares nos benefícios.
*Com informações da Agência Brasil


