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qui, 04 jun 2026
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Acordo prevê que devolução de descontos do INSS comece em 24 de julho

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo para iniciar, a partir de 24 de julho, o ressarcimento dos descontos irregulares de mensalidades associativas dos benefícios de aposentados e pensionistas. De acordo com a proposta, os beneficiários vão ser integralmente ressarcidos pelos descontos não autorizados nos contracheques entre março de 2020 e março de 2025.

Se for homologado pelo Supremo, os pagamentos serão feitos a cada 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar, portanto, com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão, além disso, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.

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Para ter direito a aderir ao acordo, a pessoa lesada pelas associações envolvidas no esquema deverá entrar em contato diretamente com o INSS. O contato deve acontecer, dessa forma, por meio dos canais de atendimento do órgão. A adesão será voluntária. Assim sendo, após análise do pedido, o aposentado entrará na lista de pessoas que terão direito ao ressarcimento.

Em contrapartida, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS. O órgão se compromete, entretanto, a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Devolução de descontos do INSS: como Solicitar

Pedido de devolução

Canais disponíveis: Aplicativo Meu INSS, central telefônica 135 e agências dos Correios.

Devolução automática

Por estarem em grupos de pessoas vulneráveis, idosos maiores de 80 anos, quilombolas e indígenas terão ressarcimento independentemente de requererem ou não.

Processo de contestação

O sistema do INSS gera cobrança à entidade associativa quando há contestação. A entidade tem, consequentemente, 15 dias para comprovar a autorização ou devolver valores via GRU (Guia de Recolhimento da União). Se a entidade não fizer o reembolso ou não provar a regularização do desconto, o INSS devolverá os valores.

Efeitos jurídicos

  • Extinção de ações individuais e coletivas com quitação integral ao INSS
  • Honorários advocatícios de 5% sobre o valor devolvido administrativamente (ações ajuizadas até 23/4/2025)
  • Afastamento de danos morais e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao INSS
  • Necessária contestação administrativa prévia
  • Em caso de não adesão ao acordo, o beneficiário poderá buscar a via judicial

Objeto do acordo

Ressarcir integralmente beneficiários por descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025, independente da prévia responsabilização das associações. Os valores devolvidos serão, portanto, corrigidos pelo IPCA. Em outras palavras, o INSS adotará todas as medidas necessárias para promover a responsabilização integral das entidades responsáveis pelos descontos.

Prevenção de novas fraudes

O INSS vai revisar normas e procedimentos para prevenir novas fraudes em descontos associativos.

Conciliação

O acordo enviado para chancela do STF foi fechado entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).

Todos os órgãos participam de uma conciliação aberta pelo ministro Dias Toffoli. Segundo a AGU, a homologação é necessária para dar segurança jurídica ao processo de devolução dos valores.

O órgão também aguarda pedido para que Toffoli determine a abertura de crédito extraordinário no orçamento para viabilizar o ressarcimento. Ademais, solicita a exclusão dos valores do teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026.

Bloqueios

A investigação das fraudes na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Assim, estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.

Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e investigados envolvidos nas fraudes em descontos irregulares nos benefícios.

*Com informações da Agência Brasil

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