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qui, 04 jun 2026
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Guarulhos recebe primeiro repasse de ICMS arrecadado em maio

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Cerca de R$ 22.935.248,42 devem ser creditados nas contas do município

O município de Guarulhos recebe nesta terça-feira (11) o crédito de R$ 22.935.248,42 referente ao primeiro repasse de ICMS no mês de maio. O depósito realizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo é referente ao montante arrecadado entre os dias 03 e 07 deste mês.

Ao todo, o Governo do Estado de São Paulo deposita R$ 660,6 milhões em repasses do imposto aos 645 municípios paulistas. Os valores correspondem a 25% da arrecadação, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

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Em maio, o governo estima transferir às prefeituras o total de R$ 2,6 bilhões em repasses de ICMS. Deste montante, Guarulhos deve receber R$ 67.440.156,43 até o fim do mês. Os depósitos semanais são realizados sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, de janeiro a abril deste ano, foram depositados R$ 11,37 bilhões aos municípios paulistas.

As consultas dos valores podem ser feitas neste link.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações desses depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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