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seg, 20 jul 2026
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Repasse de ICMS às cidades paulistas: Governo de SP transfere R$ 1,88 bilhão e soma R$ 3,36 bi em maio

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O Governo de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado (Sefaz-SP), realizou nesta terça-feira, 26 de maio, um depósito de R$ 1,88 bilhão nas contas dos 645 municípios paulistas. Esta transferência representa o terceiro repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à arrecadação apurada entre 18 e 22 de maio, já com a dedução destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Anteriormente, a Sefaz-SP já havia efetuado dois repasses significativos, totalizando R$ 1,47 bilhão, nos dias 12 e 19 de maio. Essas primeiras transferências correspondiam ao ICMS arrecadado nos períodos de 4 a 8 de maio e de 11 a 15 de maio, respectivamente. Com o mais recente depósito, o valor acumulado de transferências de ICMS para as cidades paulistas em maio alcança a marca de R$ 3,36 bilhões.

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Impacto do Repasse de ICMS às cidades paulistas

Os valores repassados às administrações municipais equivalem a 25% da arrecadação total do imposto estadual. Esta distribuição é calculada com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM), um percentual específico definido anualmente para cada uma das cidades. Portanto, o volume de recursos que cada prefeitura recebe varia conforme sua participação individual.

No primeiro quadrimestre do ano, o Governo Estadual demonstrou um compromisso contínuo com as finanças municipais, efetuando dezoito repasses que somaram expressivos R$ 15,7 bilhões em ICMS. Esta injeção de recursos é vital para a manutenção e desenvolvimento de serviços públicos essenciais em todas as regiões de São Paulo, como saúde, educação e infraestrutura.

Panorama dos Repasses Mensais

A distribuição de recursos seguiu um ritmo constante nos primeiros meses, conforme o planejamento da Sefaz-SP. Em janeiro, foram realizados cinco repasses, totalizando R$ 3,90 bilhões. Fevereiro, por sua vez, contou com quatro transferências, somando R$ 3,83 bilhões para as prefeituras do estado.

Prosseguindo com a agenda, o mês de março registrou quatro repasses, que acumularam R$ 3,82 bilhões destinados aos municípios. Já em abril, foram feitos cinco depósitos, o maior valor mensal do quadrimestre, totalizando R$ 4,20 bilhões. Estes dados mostram a regularidade e a importância das transferências para o orçamento local.

Mecanismo e Frequência dos Repasses

Os repasses semanais do ICMS são realizados de forma rigorosa, sempre até o segundo dia útil de cada semana, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. Os municípios interessados em consultar os valores detalhados podem acessar o site da Fazenda, navegando pelo link ‘Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios’.

Além disso, a Agenda Tributária estadual influencia diretamente a variação dos valores transferidos semanalmente. Os prazos de pagamento do imposto, fixados no regulamento do ICMS, impactam os depósitos. Dependendo do mês, podem ocorrer até cinco datas distintas de repasses, com oscilações conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume geral dos recursos arrecadados.

Base Legal do Índice de Participação dos Municípios

A liberação dos repasses aos municípios segue estritamente os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), conforme preceitua a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. De acordo com o artigo 158, inciso IV, 25% do produto da arrecadação do ICMS pertence aos municípios. Adicionalmente, 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação, também é destinado às cidades, conforme o artigo 159, inciso II e § 3º da Carta Magna.

Os índices de participação dos municípios são cuidadosamente apurados anualmente, conforme o artigo 3º da Lei Complementar 63/1990, para serem aplicados no exercício fiscal seguinte. Esse cálculo observa os critérios detalhados pela Lei Estadual nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, com as alterações posteriores introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993, garantindo transparência e equidade na distribuição dos recursos.

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