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qua, 08 jul 2026
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Congresso eleva punições para crimes sexuais online contra crianças

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O Senado Federal aprovou, em 7 de novembro de 2025, o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que estabelece penas mais rigorosas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. A medida, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção presidencial, com o objetivo de intensificar o combate à exploração infantil no ambiente virtual.

Novas ferramentas de investigação e combate

Além do endurecimento das sanções, o projeto de lei autoriza uma maior capacidade de infiltração policial no meio virtual. Esta ampliação representa um avanço importante nas estratégias de investigação e repressão, permitindo que as forças de segurança atuem de forma mais eficaz contra redes criminosas que utilizam a internet para a prática de delitos.

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Ainda assim, a legislação prevê um aumento significativo das penas para crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes quando praticados em meios digitais. O foco está em coibir ações que se beneficiam da facilidade e do anonimato que o ambiente online pode proporcionar aos criminosos, impactando a segurança de menores em Guarulhos e em todo o país.

Estatísticas alarmantes impulsionam mudanças

O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou a necessidade das novas medidas, argumentando que as penas existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não têm sido suficientes para prevenir esses crimes. Ele enfatizou a vulnerabilidade de crianças e adolescentes no ambiente digital, um cenário que exige respostas legislativas mais contundentes.

Contudo, dados da Organização Não Governamental Safernet Brasil corroboram a urgência da legislação. Entre janeiro e julho de 2025, a entidade registrou 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, o que representa um aumento de 18,9% em comparação com o mesmo período de 2024. Esses números alarmantes ilustram a dimensão do problema e a demanda por ações eficazes.

Detalhes das novas penalidades

Para crimes como produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra menores, incluindo sua venda ou exposição, a pena de reclusão passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos, além de multa. Além disso, se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e redes sociais, a pena é aumentada em um terço, reconhecendo a maior abrangência e gravidade do crime no meio digital.

O PL também eleva a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual infantil. Nesses casos, a pena atual de 3 a 6 anos de reclusão e multa é alterada para 4 a 10 anos de reclusão e multa. Por outro lado, a aquisição, posse ou armazenamento desse tipo de material, antes punida com 1 a 4 anos, agora implica em 3 a 6 anos de reclusão e multa.

Inteligência artificial e relações de confiança como agravantes

O texto legal introduz agravantes específicos para o uso de tecnologias modernas e abuso de confiança. O emprego de inteligência artificial (IA) na prática desses crimes, incluindo deepfakes (simulação realista de rosto e voz), perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento, aumenta as penas de um terço a dois terços. Este é um reconhecimento da crescente sofisticação dos métodos utilizados pelos criminosos.

Enquanto isso, a lei também prevê aumento de pena, na mesma proporção (um terço a dois terços), quando o agressor se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para cometer a violência. Tal dispositivo visa proteger as vítimas de pessoas que deveriam lhes oferecer segurança e amparo, mas que traem essa confiança para cometer crimes.

Amparo psicológico para as vítimas

Paralelamente à repressão penal, o Projeto de Lei 3066/2025 foca na proteção das vítimas. O texto assegura que crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individualizado. Esse suporte deve ser especializado, contínuo e integral, visando à recuperação e ao bem-estar dos menores afetados pelos crimes.

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