15.5 C
Guarulhos
ter, 07 jul 2026
- PUBLICIDADE -

Projeto de lei federal amplia indenização em contratos entre empresas

PUBLICIDADE

O Projeto de Lei 144/26, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca uniformizar as regras de rescisão contratual sem justa causa aplicáveis a contratos entre pessoas jurídicas. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta visa estender a proteção indenizatória por dispensa imotivada para todo contrato de prestação de serviço entre empresas, mesmo que não haja cláusula expressa no documento.

Atualmente, a legislação estabelece que um prestador de serviço, pessoa física, desligado sem justa causa antes do prazo contratual deve receber o valor integral já vencido e metade do que seria devido até o término do acordo. Contudo, essa diretriz específica não se aplica de forma pacífica a todos os contratos entre pessoas jurídicas, gerando insegurança e divergências interpretativas no cenário jurídico brasileiro.

PUBLICIDADE

Alinhamento com entendimento do STJ

A deputada Laura Carneiro justifica a proposta ao apontar a persistência de controvérsias sobre a aplicação da regra de indenização em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada entre empresas. Portanto, o texto do projeto alinha-se a uma interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já indicou a não restrição dessa regra exclusivamente a contratos firmados entre pessoas físicas.

Segundo a parlamentar, não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade dessas normas a contratos empresariais, civis ou de prestação de serviços. A medida se torna ainda mais relevante em um contexto de crescente ‘pejotização’, onde a contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica se tornou uma prática comum, impactando diretamente o volume e a natureza desses contratos no mercado nacional.

Impacto na segurança jurídica para empresas

A aprovação do Projeto de Lei 144/26 traria maior clareza e previsibilidade para as relações contratuais entre empresas, promovendo um ambiente de negócios mais estável. Ao incluir a regra no Código Civil, a proposta visa reduzir a litigiosidade e oferecer um arcabouço jurídico mais sólido para companhias de todos os portes, desde as microempresas em Guarulhos até grandes corporações com atuação nacional.

Além disso, a uniformização da interpretação legal protege tanto o contratante quanto o prestador de serviços, garantindo que ambas as partes tenham seus direitos e deveres claramente estabelecidos em caso de descontinuidade do vínculo. Essa medida, consequentemente, pode fomentar relações comerciais mais justas e transparentes, beneficiando a economia de Guarulhos e de todo o Brasil.

Entendendo a pejotização

A ‘pejotização’ é um fenômeno que se intensificou no mercado de trabalho brasileiro, referindo-se à prática de contratar um profissional como pessoa jurídica (PJ) em vez de empregá-lo sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Embora ofereça flexibilidade a algumas categorias, a ausência de um regramento claro para a rescisão de contratos entre PJs pode gerar incertezas, especialmente quando há descaracterização da relação de trabalho.

Caminho legislativo da proposta

O Projeto de Lei 144/26 passará por uma análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para que o projeto se torne lei federal, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, seguindo o rito legislativo padrão. A aprovação final representará um avanço significativo na regulamentação de contratos empresariais no país.

PUBLICIDADE

VEJA TAMBÉM

REDES SOCIAIS

30,908FãsCurtir
10,600SeguidoresSeguir
5,417SeguidoresSeguir
3,070InscritosInscrever
PUBLICIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS