O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (19) um decreto que autoriza o bloqueio imediato de recursos financeiros de bets ilegais. Empresas de apostas de quota fixa que operam sem a devida regulamentação no mercado terão seus fundos congelados. O objetivo principal é transferir esses valores, após a conclusão de um processo legal, para o Fundo Nacional de Segurança Pública, visando intensificar o combate ao crime organizado em todo o território nacional.
O Decreto nº 13.033/2026, que formaliza a medida, foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União. A iniciativa surge em um momento de crescente preocupação com a atuação de plataformas de apostas não regulamentadas, as quais podem ser utilizadas para atividades ilícitas e evasão fiscal. Contudo, essa ação representa um passo significativo para a transparência e fiscalização do setor.
Base Legal e Ações Coordenadas
A implementação desta medida foi possível com a aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional, conforme informou o Ministério da Fazenda. Uma das disposições cruciais desta legislação é o mecanismo de “perdimento de bens”, que permite ao Estado reaver valores provenientes de atividades ilegais. Além disso, a lei fortalece as ferramentas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de outras infrações.
Segundo Dario Durigan, ministro da Fazenda, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já solicitou o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais desde 2025 à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Aproximadamente 350 operadores responsáveis por estas plataformas também foram bloqueados, revelando a extensão da rede de atuação irregular. Estes operadores, por sua vez, utilizaram 37 instituições financeiras, principalmente fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão, o que gerou notificações aos órgãos competentes.
Mecanismo de Bloqueio Administrativo Imediato
Durigan explicou que a Lei Antifacção permitiu a criação de um novo protocolo. Um documento, apurado pela SPA, será enviado diretamente aos bancos e instituições financeiras, com a ciência do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receba esta notificação, a obrigação legal de bloquear todas as contas identificadas com transações de bets ilegais passa a valer, caracterizando um bloqueio administrativo imediato.
Passo a Passo da Atuação
Como autoridade reguladora e supervisora, a SPA formalizará a irregularidade ao identificar um operador não autorizado, emitindo um auto de constatação que registra e fundamenta a exploração ilegal. Assim, a secretaria notifica as instituições financeiras e de pagamentos para que, em até 24 horas, bloqueiem os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interrompam novas transações, com prazo de 48 horas para reportar o cumprimento.
O Banco Central será comunicado simultaneamente para supervisionar a execução. Ademais, uma resolução específica do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais para o bloqueio das contas e dos valores. Desse modo, a cooperação entre os órgãos é crucial para a efetividade da medida.
A instauração e condução dos processos administrativos ficarão a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Esta secretaria notificará a parte envolvida para apresentação de defesa, realizando diligências e requisições de documentos a instituições financeiras e entidades públicas conforme necessário. A Senasp ainda adotará todas as medidas instrutórias, incluindo a produção de provas, sempre observando o contraditório e a ampla defesa.
Após a decisão administrativa final que declara o cabimento do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública remeterá os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) com todos os elementos para o ajuizamento da ação judicial. Os valores bloqueados serão convertidos em depósito judicial, permanecendo à disposição do resultado da ação, garantindo a legalidade do processo.
Responsabilidade Solidária para Instituições Financeiras
Em uma ação complementar, o Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (18) a Portaria nº 1.766/2026. Este documento regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que movimentarem recursos de bets ilegais. A medida visa desincentivar que essas instituições deem guarida a operadores não autorizados, fortalecendo a fiscalização sobre o fluxo de dinheiro.
Durigan explicou que, com o mercado de apostas agora bem regulado pela SPA, qualquer bet sem autorização é claramente ilegal. Portanto, caso uma instituição financeira dê curso às movimentações de empresas irregulares, a Receita Federal, em conjunto com a SPA, notificará e atribuirá responsabilidade solidária, efetuando a devida cobrança das obrigações tributárias. Assim, espera-se maior rigor e compliance no setor financeiro.


