A indústria de chocolates no Brasil passará por uma significativa regulamentação com a entrada em vigor da Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União. A nova legislação estabelece percentuais mínimos de cacau na composição dos produtos e exige a informação clara desses teores nos rótulos, tanto para itens nacionais quanto importados, visando garantir maior transparência e qualidade aos consumidores brasileiros. A adaptação do setor produtivo deverá ocorrer nos próximos 360 dias, prazo concedido pela norma.
Critérios para Produção e Rotulagem Transparente
A Lei nº 15.404/2026 define uma série de critérios para a produção, classificação e rotulagem de todos os derivados de cacau comercializados no país. De acordo com o texto, a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau no produto representa um dos principais avanços. Consequentemente, esta medida visa não apenas proteger o consumidor, mas também elevar o padrão de qualidade dos chocolates disponíveis no mercado nacional.
Além disso, a indicação do teor de cacau deverá aparecer na parte frontal da embalagem. A regulamentação exige que essa informação ocupe pelo menos 15% da área e possua destaque suficiente para facilitar a leitura. Dessa forma, o formato de apresentação será padronizado como “Contém X% de cacau”, garantindo clareza e uniformidade para o público.
Percentuais Mínimos de Cacau por Tipo de Produto
A nova lei estabelece limites específicos para a presença de cacau, variando conforme o tipo de produto. Por exemplo, o cacau em pó precisará conter um mínimo de 10% de manteiga de cacau. Por outro lado, o chocolate em pó terá que apresentar pelo menos 32% de sólidos totais de cacau em sua composição.
No que tange aos chocolates mais consumidos, o chocolate ao leite agora exige no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados. Similarmente, o chocolate branco deverá conter, no mínimo, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Para achocolatados ou coberturas, a norma fixa um percentual mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Proibição de Práticas Enganosas e Sanções
A legislação também aborda a questão das práticas que podem induzir o consumidor ao erro. Portanto, fica proibido o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate, caso o produto não atenda aos novos critérios de composição estabelecidos. Essa medida fortalece a proteção ao consumidor contra a publicidade enganosa, assegurando que o que está na embalagem corresponda ao conteúdo.
Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Adicionalmente, outras penalidades sanitárias e legais cabíveis poderão ser aplicadas. Consequentemente, a nova lei impõe uma fiscalização mais rigorosa, garantindo que a indústria se adeque plenamente aos novos padrões de qualidade e transparência.


